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Normas contábeis: o que muda em 2016?

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Estão em vigor, desde a virada do ano, as mudanças aplicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade às normas contábeis. Apesar de numerosas – são 18 as alterações -, a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) trata, majoritariamente, de questões pontuais para alinhamento ao padrão contábil internacional, seguindo as atualizações do International Accounting Standard Board, órgão que normatiza as normas contábeis para mais de 120 países.

Ativo biológico – Este ano, a mudança que mais chama a atenção ao regulamento já existente, segundo Silvio Takahashi, coordenador do Comitê de Normas de Contabilidade do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas, é a do ativo biológico e produto agrícola NBC TG 29 (R2), ou simplesmente “norma das plantas portadoras”.

Segundo o auditor, para fins contábeis, a norma diferencia o ativo biológico, entendido como um animal vivo ou uma planta viva, em consumível e de produção.

O que vem por aí – Além dos pronunciamentos contábeis anunciados para 2016, dois outros são aguardados para o próximo biênio, o IFRS 9 e o IFRS 15, e podem ter reflexos já para o ano vigente. “Na medida do possível, as demonstrações financeiras deste ano já devem apresentar os resultados da avaliação prospectiva dos referidos impactos esperados”, alerta o professor Fernando Mucia, do departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP).

Caso a adoção das normas não seja antecipada pelas empresas  – a obrigatoriedade se dá a partir de 2018 -, o principal ponto de atenção para 2016, segundo Leonardo Donato, sócio de auditoria da Ernest & Young (EY), é assegurar a avalição dos impactos das novas normas nas operações, processos, controles internos e demonstrações financeiras das empresas, com o objetivo de antecipar qualquer necessidade futura.

Reconhecimento de receitas – A IFRS 15 refere-se às receitas de contratos com clientes, que substitui as regras atuais de reconhecimento de receitas e requer a apresentação de saldos comparativos. Para Mucia, a norma representará mudanças principalmente para as empresas dos setores de telecomunicações e incorporação imobiliária.

Perdas incorridas – Outra norma que aguarda pronunciamento por parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis refere-se a Instrumentos Financeiros, IFRS 9, e adota um modelo de perda incorrida para os casos de inadimplência, destaca o auditor da EY. “As empresas deverão registrar não apenas as perdas incorridas, mas também as perdas futuras estimadas.”

Arrendamento mercantil – Para 2019, está prevista a adoção obrigatória da IFRS 16, que apresenta novo tratamento contábil para operações de arrendamento mercantil. A mudança para as empresas com esse tipo de contrato deve abranger indicadores de dívida, o EBITDA, o lucro operacional e afetar sensivelmente as empresas de varejo, óleo e gás e companhias aéreas.

Entenda o que muda com a NBC TG 29 (R2), em vigência

Com a segregação do ativo biológico em dois grupos, o ativo consumível teria característica de estoque para revenda ou para produção de produtos agrícolas para revenda, a exemplo do gado para o abate (produção de carne) ou uma cultura anual, como milho. Já o ativo biológico de produção, como um rebanho para produção de leite ou plantas frutíferas, teria característica de ativo fixo.

“Antes da norma, o ativo biológico era mensurado pelo valor justo, com ganhos e perdas reconhecidos na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Agora a bearer plant (plantas portadoras de produção) deve ser registrada no imobilizado – ativo não circulante. Esse ativo passará a ser mensurado pelo custo, menos depreciação, e não mais pelo valor justo. O consumível continua no ativo biológico, mas é apresentado no ativo circulante – na maior parte dos casos – com base na expectativa de colheita”, explica o professor Mucia, da FEAUSP.

As empresas afetadas com a nova norma são os que possuem plantas portadoras, como árvores frutíferas. Outro setor que atende as características de bearer plant, dada a raiz ou rebrota da cana cortada, é o de cana-de-açúcar. No caso do eucalipto, quando o corte for anual, não haverá enquadramento como planta portadora.

Os impactos esperados com a mudança, segundo Mucia, serão: (i) ativo total da empresa menor, pois parte do que era mensurado pelo valor justo será tratado a custo; (ii) índices de liquidez maiores, haja vista parte do não circulante ser apresentado agora no circulante (caso do biológico consumível), e (iii) margens na DRE diferentes, porque o “consumo da bearer plant” passa da linha de ganhos e perdas do valor justo para a linha de depreciação. (Natalia Fontão)

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