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Avaliação da empresa de acordo com o IFRS 1

O processo de avaliação de uma empresa desenvolve-se sempre em ambiente de conflito: de um lado, pode estar o sócio retirante, quando, do outro, estão os sócios que pretendem permanecer na empresa; de um lado, pode estar o diretor financeiro da empresa, quando, do outro, está o analista de crédito de um banco; de um lado, pode estar o gerente de relações com investidores, quando, do outro, está o analista do sell side ou do buy side; de um lado, pode estar a esposa rica e empreendedora, financeiramente bem sucedida, quando, do outro, está o marido pleiteando pensão alimentícia. Para tentar minimizar essa relação conflituosa, é importante que as partes envolvidas estejam comunicando as suas posições na mesma linguagem. Ou, ao menos, naquilo em que as premissas, os critérios e as conclusões forem diversos, que os envolvidos apresentem, de maneira integral e transparente, essas condições à outra parte.

Com o objetivo de propiciar uma inter-relação uníssona no âmbito financeiro, o Brasil iniciou a convergência às normas internacionais de contabilidade, tomando por padrão os International Financial Reporting Standards – IFRS. Nesse sentido, o direito contábil brasileiro foi devidamente modificado com a finalidade de permitir a adoção, pelas empresas brasileiras, das normas internacionais de contabilidade (IFRS): o capítulo sobre demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações foi alterado; o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) produziu, e continua a produzir, suas manifestações (pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações); e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu, de modo indiscutível, a competência para ditar as normas brasileiras de contabilidade. Por força dessa atribuição de competência normativa ao CFC, os IFRS, internalizados pelas manifestações do CPC, transformaram-se legalmente no padrão contábil brasileiro, devendo ser observados por todas as empresas situadas no Brasil, independentemente do seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), do seu porte (grande, médio ou pequeno) ou da forma de apuração do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).

Uma das principais alterações que os IFRS trouxeram à prática contábil brasileira, e que muito contribui para o processo de avaliação das empresas, foi a adoção do valor justo, em suas diversas formas de apresentação: desde a classificação e avaliação de instrumentos financeiros ao teste de recuperabilidade (impairment ou imparidades), passando pelo ajuste a valor presente e pelo registro de ativos intangíveis adquiridos. Além da valoração, em si, de ativos e passivos, os IFRS proporcionam maior transparência às demonstrações financeiras das empresas. Assim, quer pela atribuição do melhor valor a ativos e passivos, quer pela divulgação desse valor, os IFRS conseguem resgatar a importância da contabilidade para a determinação do valor das empresas.

E, nesse processo de convergência contábil, 2010 é decisivo, porque será o ano de adoção inicial dos IFRS na sua versão integral; tão importante que há uma norma contábil específica (IFRS 1), internalizada no Brasil como o Pronunciamento Contábil CPC 37. Em poucas palavras, o IFRS 1 (CPC 37) prepara as empresas para adotarem, de maneira constante e integral, os padrões contábeis internacionais, preparação essa que deve ser feita com muita diligência pela administração das empresas, estando o diretor financeiro e o diretor de Relações com Investidores (RI) particularmente envolvidos. Nesse sentido, destaca-se a utilização de um custo atribuído (deemed cost) aos bens do ativo imobilizado, semelhante ao procedimento de reavaliação de ativos, com o objetivo de recuperar o valor de bens que, possivelmente, já estejam bastante ou totalmente depreciados nos controles contábeis, embora ainda apresentem valor residual e propiciem a geração de caixa por seu emprego na atividade da empresa.

Sem dúvida, o trabalho é muito e, por força disso, não são insignificantes os custos para a implementação dessas mudanças, mas o retorno é compensador. Já há estudos demonstrando a aproximação do valor da empresa ao seu valor justo em razão da adoção dos IFRS (conferir: revista Capital Aberto, n° 83 – Julho/2010, p. 27; e revista Razão Contábil, n° 75 – Julho/2010, p. 15). E a finalidade dos IFRS, como mencionado anteriormente, é exatamente esta: fazer com que o patrimônio informado na contabilidade (valor patrimonial) seja, o máximo possível, avaliado pelo valor justo da empresa.

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