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Sob nova liderança, a Comissão Técnica de Controladoria e Contabilidade tratou do tema em reunião na última segunda-feira (28).
A nova norma contábil, válida para exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2018, cria um modelo único para o reconhecimento de receitas com contratos de clientes. Substituirá́ quase todas as regras para reconhecimento de receitas segundo IFRS e US GAAP.
A IFRS 15 aplica-se a todos os contratos de clientes, exceto: contratos de arrendamento (IAS 17 e CPC 6); contratos de seguros (IFRS 4 e CPC 11); instrumentos financeiros e outros contratos direitos / obrigações (IAS 39/IFRS 9, IFRS 10, IFRS 11, IAS 27e IAS 28 e CPC 38, CPC 36, CPC 19, CPC 35 e CPC 18); e trocas não monetárias entre entidades da mesma linha de negócio.
Principais setores impactados são aeroespacial e defesa, administradores de fundos, fabricantes sob encomenda, construção, licenciadores, software, telecomunicações e incorporação imobiliária.
Os cinco passos para a aplicação da IFRS 15 foram apresentados por Silvia Xavier, gerente contábil da Hughes Telecomunicações, e Alexandre Staffa, diretor financeiro da Suhai Seguradora, e Vivian Garcia, coordenadora de controladoria.
ÁREA DO ASSOCIADO: Clique aqui para acessar a apresentação na íntegra!
1) Identificar o contrato com o cliente. O contrato é um acordo entre duas ou mais partes criando direitos e obrigações executáveis. Principais atributos: deve ser aprovado entre as partes; o direito aos produtos ou serviços pode ser identificado; as condições de pagamento podem ser identificadas; o recebimento da contraprestação é provável; e tem essência comercial.
A norma exige que as entidades combinem contratos celebrados na mesma data, ou em datas próximas, com o mesmo cliente, se tiverem uma ou mais das seguintes características: são contratos negociados como um pacote com um único objetivo comercial; o valor da contraprestação a ser pago em um contrato depende do preço ou cumprimento do outro contrato os bens ou serviços prometidos constituírem uma única obrigação de desempenho.
Em caso de modificação no escopo ou o preço (ou ambos) de seus contratos, acordada pelas duas partes, a empresa deverá verificar se a modificação gera um novo contrato ou se ela é contabilizada como parte do contrato já existente.
2) Identificar as obrigações de desempenho previstas no contrato. Se os bens ou serviços prometidos fornecidos forem distintos, as obrigações de desempenho serão contabilizadas separadamente.
“O desafio é amarrar bem a obrigação de desempenho desses contratos junto ao cliente. Isso será determinante para permitir o reconhecimento de receita”, destacou Alexandre Staffa.
3) Determinar o preço da transação. É o montante que uma entidade tem direito em troca da transferência de bens e serviços para um cliente. Exclui os valores cobrados em nome de terceiros, como impostos sobre vendas, por exemplo.
A contraprestação prometida em um contrato pode incluir valores variáveis, fixos, ambos ou uma contraprestação que não seja dinheiro.
4) Alocar o preço de transação. O preço deverá ser alocado a cada obrigação de desempenho que foi identificada, na proporção do seu preço de venda independente.
Esse valor pode ser entendido como um preço observável de vendas do bem ou serviço para clientes em situação semelhante.
5) Reconhecer receita quando a entidade satisfazer uma obrigação de desempenho. A receita deve ser reconhecida quando a empresa vendedora cumpre sua obrigação de desempenho pela transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente.
A norma esclarece que ativos são transferidos ao cliente quando – ou na medida em que – o cliente obtém controle sobre o ativo.
Caso prático
Confira a aplicação dos cinco passos nesse exemplo prático, apresentado na Comissão:
A empresa de software X produzirá um sistema para sua cliente, a companhia Z. O contrato firmado entre as duas, em1 julho de 20X1, indica que a empresa X proverá o serviço profissional de implementação, customização e de teste do software, e também proverá serviço pós-implementação por 1 ano após a entrega do software, totalizando R$ 55 mil.
Para cumprir o contrato, a empresa X teria os seguintes custos: custo dos desenvolvedores e consultores para implementação e testes do software – R$ 43 mil, custo dos consultores de suporte pós-entrega – R$ 2 mil. Totalizando os custos estimados em R$ 45 mil.
Em31 dezembro de 20X1, a empresa x incorreu até o momento com os seguintes custos de implementação de contrato: custo dos desenvolvedores e consultores para implementação e testes do software – R$ 13 mil.
Como a empresa X faria o reconhecimento da receita? Pela IFRS, 15 a empresa terá que quebrar a alocação de preço, separando os valores conforme as obrigações de desempenho previstas no contrato: o serviço profissional de desenvolvimento e o suporte pós-implementação.
Considerando que até dezembro foi incorrido o custo de R$ 13 mil, no caso do primeiro serviço de desenvolvimento, foram reconhecidos 30% do progresso na obrigação de desempenho.
Nesse caso, a empresa reconhecerá 30% da receita porque na obrigação de desempenho está entendido que o cliente já transfere efetivamente os benefícios do software, explicaram os palestrantes. Neste caso, o cálculo não irá considerar o valor do suporte pós-implementação, pois essa etapa ainda não começou.
Reconhecimento da receita ao final ou ao longo do contrato – É possível ter situações em que o cliente poderá usufruir do benefício transferido ao longo do desenvolvimento do produto. Há também situações em que o cliente só utilizará o produto no final, caso em que a receita só pode ser reconhecida após a entrega. “Se a empresa conseguir comprovar que o cliente consegue fazer as utilizações parciais, ela poderia reconhecer parcialmente esse resultado”, observaram os especialistas.
No exemplo acima, como ficou claro que há uma transferência parcial do benefício para o cliente, por isso houve um reconhecimento proporcional da receita.
Outros aspectos importantes – Importante notar que os custos para a obtenção do contrato e para o cumprimento do contrato poderão ser capitalizados e amortizados, destacou Silvia. Do ponto de vista tributário, a aplicação da IFRS 15 também poderá gerar impactos, em função do descasamento entre a base contábil e fiscal.
A forma como os fiscos municipais e estaduais interpretarão o processo de reconhecimento dessas receitas também é um tema preocupante, observaram os participantes.
Nova liderança – A executiva Tamara Dzule, que acaba de assumir a vice-presidência IBEF Mulher, transmitiu a liderança da Comissão para Paula Raya, CFO da Randstad Brasil. O comitê voltará a se reunir em outubro.
(Reportagem: Débora Soares)