Getting your Trinity Audio player ready...
|
A Comissão Técnica de Instituições Financeiras do IBEF-SP realizou evento no dia 22 de maio para tratar das mudanças que devem ser promovidas nas provisões de perdas pelo Banco Central do Brasil acerca da norma internacional IFRS 9. O tema foi objeto da Audiência Pública n. 60/2018 da autarquia federal, que recebeu contribuições até o final de abril.
O evento da Comissão contou com apresentações de Ivan Nacsa, sócio-fundador do Grupo FBM, Rafael Scopel, diretor da PwC especialista em serviços financeiros, e Silva Valente, controller do Goldman Sachs. O evento foi patrocinado pela SAP.
Demandas – Publicada em 2014 pelo International Accounting Standards Board (IASB), a norma IFRS 9 de instrumentos financeiros (em substituição à IAS 39) está em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Ela traz importantes mudanças ao sistema financeiro, especialmente nos critérios de provisionamento para perdas de ativos financeiros, o que fez com que o Banco Central discutisse com o setor para a devida adequação ao mercado brasileiro.
Segundo Ivan Nacsa, as instituições financeiras atuantes no Brasil têm duas demandas importantes a serem atendidas. “A primeira é preparar as demonstrações consolidadas pelos parâmetros da IFRS 9 já no exercício de 2018. A segunda é adotar os normativos que visam a harmonização do Cosif (Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) à IFRS 9 em 1º de janeiro de 2019, prazo inicial divulgado pelo Banco Central”.
Porém, de acordo o executivo, os comitês consultados na audiência pública já manifestaram que esse prazo não seria factível, pois a Resolução deve ser publicada a partir de agosto deste ano e, na sequência, as normas explicativas. Assim, as instituições não teriam tempo hábil de se preparar e desenvolver sistemas específicos para atender às mudanças. Desse modo, o mercado já estaria trabalhando com a postergação para 2020.
Principais mudanças – Atualmente, a Resolução n. 2.682 do Bacen prevê o provisionamento operações de crédito e arrendamento mercantil. Já a nova resolução, que deve substituir esta última, tem um âmbito de aplicação maior, pois, além dessas operações, também deve prever as aplicações no mercado aberto e em aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários, outros créditos e também compromisso de empréstimos. Com isso, há um número maior de ativos sujeitos ao provisionamento e uma tendência de aumento dos valores envolvidos.
Além disso, o ativo problemático foi definido como operações que apresentam mais de 90 dias de atraso no pagamento do principal e dos encargos e também os ativos que a entidade estima que terão problemas para receber. O Banco Central, por intermédio do edital da Audiência Pública n. 54, determina que nenhuma operação definida como problemática deveria ter apropriação de juros e encargos, o que não é previsto na IFRS 9. “A autarquia estabeleceu critérios mais objetivos e três estágios de mensuração dos ativos financeiros”.
O sócio-fundador do Grupo FBM explica que o primeiro estágio ocorre quando há atraso de 30 dias e existe o reconhecimento dos juros. Nessa etapa, inicia-se o estágio dois, que vai até 90 dias de atraso. Depois, começa o estágio três, e não há apropriação de juros. “É importante definir os estágios para que seja estabelecido o percentual de perda esperada que será alocada nos ativos”.
O Banco Central também definiu que as revisões de estágios devem ser feitas mensalmente, em função de atrasos, e semestralmente, em função do rating. A autarquia não determinou um critério de “Cura”, ou seja, após o pagamento, qual o prazo para o cliente voltar a ser adimplente.
Na opinião de Rafael Scopel, as instituições deverão contar com equipes multidisciplinares para fazerem as adaptações necessárias. “O cuidado com a oscilação do modelo é maior”, explica o diretor da PwC. Ele diz ainda que a mudança necessitará de uma governança mais cuidadosa na definição de regras de atraso.
Outra mudança, segundo Scopel, é que as operações, que eram baseadas no histórico, agora precisarão incorporar efeitos futuros, o que pode gerar erros de estimativa. “A área de Relações com Investidores precisará ter a capacidade de explicar as mudanças que ocorrerão nos resultados”, disse, ao reforçar a necessidade do envolvimento de diferentes áreas da empresa.
Para Sílvia Valente, além das mudanças trazidas com as discussões da Audiência Pública n. 60, é importante observar as alterações ocorridas com a Audiência n. 54. “Um ponto importante a destacar é que nunca o Banco Central esteve tão perto de nós para receber sugestões”, destaca ela, que também exerce a posição de diretora técnica do Comitê de Contabilidade e Regulamentação da Associação Brasileira de Bancos Internacionais – ABBI.
Modernização – Parte do plano de modernização da legislação e da melhoria no fluxo de informações previsto na Agenda BC+ do Banco Central, o projeto harmonização do Cosif à norma IFRS 9 está sendo desenvolvido em quatro frentes, de acordo com o executivo do Grupo FBM.
“A primeira etapa consiste na classificação e na mensuração, tema tratado basicamente pela Audiência Pública n. 54. O segundo passo envolve a provisão de devedores duvidosos, tema em questão. A terceira fase trata do hedge accounting, que também sofre mudança. A quarta etapa refere-se a evidenciar, esclarecer os critérios de reconhecimento e mensuração dentro das notas explicativas”, completa o executivo.
Reportagem: Renata Passos / Fotos: Mario Palhares