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Proposta de Reforma Tributária
PEC 45/2019 – Câmara dos Deputados
PEC 110/2019 – Senado Federal
O IBEF-SP tem acompanhado as discussões envolvendo as Propostas de Reforma Tributária, em especial, as promovidas pela PEC 45/2019, que está pronta para ser pautada no Plenário da Câmara dos Deputados, e pela PEC 110/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal; assim como as discussões do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária, criado em fevereiro de 2023, na Câmara dos Deputados, sob coordenação do Deputado Reginaldo Lopes e relatoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Considerando o Texto Preliminar da Reforma Tributária apresentado por esse grupo de parlamentares no dia 22 de junho último, acreditamos que o propósito da Reforma Tributária é legítimo em razão da complexidade do sistema tributário atualmente em vigor, que gera: (i) insegurança jurídica aos contribuintes em razão das dúvidas na aplicação das normas tributárias e cumprimento das obrigações acessórias; e (ii) um contencioso tributário judicial e administrativo sempre crescente em face de exigências, muitas vezes, indevidas pelo Fisco.
Assim, defendemos iniciativas que promovam a simplificação e racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços e que busquem a neutralidade fiscal, sem que haja aumento da carga tributária de forma inesperada e limitação de direitos já garantidos aos contribuintes.
Nesse contexto e ciente das propostas em andamento, o IBEF-SP, atento às discussões sobre as propostas de Reforma Tributária, elenca alguns pontos frágeis que devem ser considerados neste debate, com ênfase para os seguintes:
- Ausência de normas claras para a criação de Fundos Estadual e Municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura;
- Imprescindibilidade de definição da alíquota a ser considerada para o IVA para que se possa avaliar a redução ou aumento da carga tributária, com base em dados numéricos atuais;
- Ausência de estudos sobre os efeitos econômicos e financeiros para os diversos setores de atividade econômica considerando em cada setor a aplicação de uma alíquota nominal em detrimento da alíquota efetiva;
- Aumento de obrigações acessórias pelo período de transição até a eliminação do antigo modelo;
- Transparência de critérios para a utilização de créditos acumulados apurados no sistema atual;
- Insegurança quanto à destinação dos recursos do modelo de cashback, em discussão para o sistema tributário, vez que somente a Lei Complementar estabelecerá as hipóteses de devolução, limites e beneficiários.
Assim, o IBEF-SP, ciente dos referidos pontos que precisam ser esclarecidos e trabalhados, informa que seguirá monitorando as propostas, incluindo o Texto Preliminar da Reforma Tributária apresentado na Câmara dos Deputados, e convoca, desde já, seus associados para este acompanhamento e debate, de modo que o mesmo seja transparente, compartilhado e discutido com a sociedade, sobretudo com os setores de atividade econômica.
Por fim, considerando que o Texto Preliminar confere ao Poder Executivo a imposição de se encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanharemos as discussões sobre a pretensa proposição.
Este documento foi elaborado a partir da análise técnica empreendida por um grupo de trabalho da Comissão de Tributos do IBEF-SP, que tem se debruçado sobre os projetos em discussão no Congresso Nacional sobre a Reforma Tributária, com início dos trabalhos em 19/05/2023.
Grupo de Trabalho sobre Reforma Tributária – Comissão de Tributos – IBEF-SP
Meily Franco – Vice-Presidente das Comissões Técnicas
Membros do GT:
Gersoni Munhoz – Líder da Comissão de Tributos
Fernanda Pazello
Tatiana Migiyama
Valdirene Lopes Franhani
São Paulo, 28 de junho de 2023