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O IBEF São Paulo realizou uma pesquisa com seus mais de 300 CFOs associados nos meses de setembro e outubro, a respeito dos impactos da proposta de Reforma Tributária (PEC 45/2019). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e retorna à Câmara para votação neste mês de dezembro.
A maioria dos líderes de finanças (66,67%) respondentes à pesquisa considera que a carga tributária para sua empresa irá aumentar com o chamado IVA dual na alíquota-padrão sugerida – entre 25,45% e 27%. Outros 25,93% afirmaram que ainda não conseguiram identificar se haverá aumento e 7,41% disseram não haver.
A maior parte (61,54%) também afirma que o fim dos incentivos (benefícios setoriais, incentivos regionais, isenções etc.) causará aumento do preço de venda dos produtos nas empresas em que atuam.
Dentre os comentários registrados, há também a percepção de que a possibilidade de os estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados terá impactos negativos, com o aumento da carga tributária. Os CFOs em peso apontam, ainda, que as regras em relação ao reconhecimento de créditos extemporâneos, após a transição para IBS e CBS, estão muito incertas e sem definição.
As perguntas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho sobre Reforma Tributária, originado da Comissão de Tributos do IBEF-SP e integrado pelas associadas: Meily Franco – Vice-Presidente das Comissões Técnicas; Gersoni Munhoz – Líder da Comissão de Tributos; Fernanda Pazello; Tatiana Migiyama; e Valdirene Lopes Franhani.
Confira o resultado consolidado da pesquisa:
Considerando a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – entre 25,45% e 27% – e a possibilidade de amplo crédito, haverá aumento na carga tributária para a sua empresa?
- Sim – 66,67%
- Ainda não conseguiram identificar – 25,93%
- Não – 7,41%
Se for identificado um possível aumento na carga tributária, a sua empresa pretende esperar pelas definições em Lei Complementar (LC) ou planeja estudar e reestruturar previamente as empresas do grupo, ajustar contratos etc.?
- Pretendo esperar pela LC – 62,96%
- Planejo estudar e reestruturar – 29,63%
- Inaplicável – 7,41%
Seria possível assegurar via Lei Complementar que a proposta não prejudique a empresa?
- Ainda não conseguimos identificar – 62,96%
- Sim – 25,93%
- Não – 11,11%
A empresa já determinou se o fim dos incentivos fiscais em 2032 levaria ao fechamento do estabelecimento no estado, considerando o novo cenário tributário?
- Não – 37,04%
- Ainda não conseguimos identificar – 29,63%
- Inaplicável – 22,22%
- Sim – 11,11%
Qual é o prazo necessário para que a empresa ajuste suas obrigações acessórias e adote a nova proposta até 2026? Haverá custos extraordinários durante o período de transição?
- Haverá custos adicionais para a maioria dos que responderam a esse item.
Prazo necessário para ajuste:
6 meses | 28,57% |
1 ano | 33,33% |
2 anos | 14,28% |
3 anos | 9,52% |
Outros | 4,76% |
Quais recomendações você propõe em relação à acumulação de créditos de ICMS e saldos credores de PIS/COFINS?
Comentários:
- Sejam pagos por precatórios em 5 anos;
- Possibilidade de uso reduzindo os novos impostos durante o período de adaptação;
- Antecipar o aproveitamento;
- Deveria ser permitido a dedução dos valores a pagar como IVA, de preferência integralmente ou em curto prazo;
- Que se diminuam exceções e possamos ter uma regra geral mais ampla;
- Monetizar seria a melhor saída. Se não for possível, acho que a permuta com imóvel do estado seria outra saída;
- Compensação integral entre tributos atuais e novos. Rever como será o crédito para as empresas de prestação de serviços, pois as mesmas não terão de onde tirar crédito;
- Extinção da cumulatividade;
- Não temos incidência de ICMS;
- Os créditos permanecem vigentes até sua completa utilização ou pagamento pelo governo de crédito remanescente após 10 anos;
- Lei Complementar mais clara definindo como se dará a convalidação e potencial restituição;
- Que os saldos sejam compensados com os novos impostos a pagar;
- Que sejam devolvidos ao contribuinte, após verificação de integridade dos mesmos, ou ainda que seja permitida a compensação contra um eventual IVA devedor;
- Tenham possibilidade de uso por, ao menos, 5 anos após 2032;
- Compensação com demais tributos federais e encontro de contas entre entes da Federação;
- Pagá-los em 5 anos corrigidos pela SELIC;
- Reembolso pelo governo no caso de empresa exportadora.
O fim dos incentivos (benefícios setoriais, incentivos regionais, isenções etc.) afetará os preços de venda?
- Sim – 61,54%
- Não – 23,08%
- Ainda não conseguimos avaliar – 7,69%
- Inaplicável – 7,69%
Como você percebe a possibilidade de os estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados, conforme o Artigo 20 da PEC 45?
Comentários:
- Deverá onerar toda a cadeia, o que provavelmente afetará o preço de venda na ponta para o consumidor final;
- Ruim;
- Risco;
- Não gosto da ideia;
- Não nos impacta;
- Não sei opinar;
- Não aplicável;
- Grande possibilidade;
- Insegurança fiscal;
- Cadê a simplificação?
- Concordo;
- Grande chance de acontecer;
- Péssimo para o conceito de imposto único;
- Entendo que a liberdade de criação de novos impostos, dado que não se consegue controlar as despesas dos estados, pode levar a aumento no número de impostos e aumento de carga tributária;
- Na minha opinião, provavelmente os estados vão aproveitar o artigo 20 para criar as contribuições;
- Não avaliamos;
- Creio que abrirá opção para aumento da carga tributária;
- Seria ruim, pois iria contra o espírito da PEC e ensejaria nova disputa tributária;
- Péssimo para o conceito de imposto único;
- Mais uma fonte de desmandos e de insegurança jurídica e tributária. Após aprovada e regulamentada por leis complementares, os entes da federação deveriam ser proibidos de criarem quaisquer impostos, taxas e contribuições; e/ou aumentar alíquotas. O correto seria baixar as alíquotas totais gradualmente até, no máximo, 10% em dez anos;
- Não tivemos tempo hábil de avaliação desta questão;
- Entendo como negativa, inconsistente com o objetivo de simplificação e que representa risco de aumento da carga tributária.
Quão incerta é a falta de regras em relação ao reconhecimento de créditos extemporâneos, após a transição para IBS e CBS?
Comentários:
- Muito incerta;
- Ainda faltam muitas informações sobre o projeto;
- Totalmente incerta, tal como a não-cumulatividade de PIS/COFINS;
- Total falta de regras;
- Provavelmente não vai ter a clareza das regras no início, e vai precisar de regulamentações posteriores, isso ainda vai abrir brechas para ajustes;
- Acredito que causa muita preocupação uma regra não clara desde o início;
- Tão incerta quanto ainda indefinida;
- Hoje é muito incerta porque ainda não conhecemos as regras.
Empresas sob o regime de lucro presumido e empresas do setor de serviços terão um aumento significativo em sua carga tributária?
- Sim – 53,85%
- Ainda não conseguimos identificar – 30,77%
- Inaplicável – 15,38%
A sua empresa está implementando estratégias para acelerar a monetização/realização de créditos tributários?
- Sim – 46,15%
- Não – 30,77%
- Inaplicável – 11,54%
- Ainda não conseguimos identificar – 11,54%