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Estado, mercado e políticas públicas: a defesa da concorrência em um contexto de avanço das relações Brasil-China

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Nas últimas décadas, a China tem passado por um robusto processo de reestruturação econômica. Em virtude desse processo, a China assumiu uma nova posição no comércio global, intensificado pela sua entrada na Organização Mundial do Comércio (OMC), em dezembro de 2001.

Atualmente, a China é considerada pela referida organização o maior exportador e o segundo maior importador do mundo. A média de crescimento de seu Produto Interno Bruto (PIB) tem sido, nos últimos vinte anos, de aproximadamente 10%.

Em particular ao longo da última década, observou-se um estreitamento do diálogo político entre Brasil e China, aliado a uma expressiva elevação das transações comerciais e significativas movimentações em termos de investimentos.

Desde 2009, a China é o maior importador dos produtos brasileiros. Naquele ano, absorveu 15,2% das exportações brasileiras, de modo a superar os Estados Unidos. Em recente estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em abril de 2011, esse panorama se evidencia.

As relações comerciais Brasil-China, entre 2000 e 2010, tiveram crescimento superior à elevação do comércio entre o Brasil e o mundo. Entre 2000 e 2010, as exportações brasileiras para a China elevaram-se de US$ 1,1 bilhão – 2% do total das exportações do Brasil – para US$ 30,8 bilhões – 15% do total, ao passo que as importações brasileiras da China cresceram de US$ 1,2 bilhão – 2% do total – para US$ 25,6 bilhões – 14% do total. Ao longo desse período, o saldo foi positivo para o Brasil em seis anos.

Referido estudo destaca a concentração das exportações brasileiras em produtos básicos, e aponta que, apesar de o Brasil estar em superávit em sua balança comercial com a China, sendo um importante fornecedor de alimentos, petróleo e matérias-primas, corre o risco de estagnar no médio e no longo prazo como exportador de commodities.

Acrescentou, ainda, que o Brasil poderia utilizar os investimentos chineses para potencializar a infraestrutura e agregar valor à produção no território nacional para os segmentos do agronegócio, do minério e aço e do petróleo. Para a manufatura, por sua vez, recomenda requerer um maior conteúdo local (empresas brasileiras) na produção de peças e componentes.

Segundo o estudo, o investimento chinês pode significar o aporte de capital e tecnologia nos segmentos de infraestrutura, de sorte a colaborar na viabilização de grandes projetos de infraestrutura econômica e social do Programa de Aceleração do Crescimento, da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

É preciso também ampliar a presença das empresas brasileiras no território chinês. Os desafios, no entanto, estão em diminuir as assimetrias nas políticas de atração de investimento direto desses países, refletidas em seus quadros regulatórios. É ainda oportuno mencionar que essa complexa tarefa não envolve apenas o governo, mas necessita da intensificação da participação da sociedade civil, em particular, o empresariado, a academia e a imprensa.

De fato, as barreiras são muitas, desde diferenças culturais, em particular, a questão linguística e a distância geográfica, até temas de comércio internacional e propriedade intelectual. Entretanto, é fundamental que o Brasil desperte para esse novo panorama, de modo a conhecer e compreender o funcionamento do Estado Chinês.

Essa aproximação, em ritmo acelerado, permite a abertura de diversas possibilidades para o Brasil. A despeito de reducionismos de toda sorte a respeito daquele país, é essencial entender a China.

Nesse contexto dotado de rara complexidade, um dos mais relevantes acontecimentos nos últimos anos foi a introdução de uma legislação de defesa da concorrência naquele País.

Há três anos, entrou em vigor a primeira lei de concorrência chinesa. A lei surgiu depois de quase quinze anos de discussão e análise de diversos projetos sobre o tema.

Esse diploma legal, resultado de um processo de reestruturação econômica pelo qual o país tem passado desde a década de 1970, objetiva criar um sistema unificado de defesa da concorrência naquela nação.

É certo que essas transformações não são livres de polêmicas. Em virtude da concentração econômica histórica e estrutural, assim como em decorrência das políticas de intervencionismo e de reserva de mercado, tal como no Brasil e em muitos países da América Latina, existem resistências à prevenção da concentração econômica e ao combate às práticas anticompetitivas em território chinês.

Logo, não é sem razão que os debates a respeito dessa legislação tenham demandado mais de uma década.

Nesse cenário de profundas alterações no país asiático, a adoção de uma vigorosa legislação antitruste, tal como já existe em nações desenvolvidas e em desenvolvimento, merece nossa atenção e constitui um importante avanço do governo chinês para o aumento do bem-estar de seus cidadãos.

Não será dado ignorar, portanto, os próximos passos dessa consolidação institucional para que se possa melhor observar sua eficácia e efetividade.

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