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Recuperação Judicial como ferramenta de turnaround

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A recuperação judicial é considerada o último recurso para evitar a falência de uma companhia. Luis Alberto de Paiva, economista e consultor em reestruturação de empresas, explicou como este processo funciona e os cuidados essenciais antes de recorrer a ele. Ele conduziu o café da manhã sobre o tema, promovido pela Comissão de Finanças Corporativas, nesta segunda-feira (22/09).

Disciplinada pela Lei de recuperação da empresa (11.101/2005), a recuperação judicial tem como objetivo a superação da crise empresarial, permitindo a continuidade da atividade econômica para evitar a falência.

O processo pode abranger qualquer tipo de companhia que esteja em dificuldade. No entanto, a recuperação judicial é considerada um “remédio caro” para as pequenas empresas, por conta dos altos custos envolvidos com administradores judiciais, advogados e consultorias.

“O que normalmente acontece é que a pequena empresa pede recuperação judicial e acaba não saindo disso”, observou o fundador Corporate Consulting Gestão Empresarial. Por isso, o foco acaba sendo grandes organizações.

Estatísticas

Desde que a lei foi promulgada, em 2005, foram feitos 4.775 pedidos de recuperação judicial, dos quais 3.635 foram deferidos.

Do total de companhias que tiveram o pedido aprovado, 2.537 não conseguiram validar ainda os seus planos de recuperação. Atualmente, 1.098 organizações estão com seus planos em andamento.

Somente 1% das empresas que tiveram o pedido aprovado conseguiram ou quiseram concluir seus processos de recuperação judicial.

Paiva explicou que quando as recuperações judiciais começaram, era muito normal as empresas pedirem um alongamento de passivo junto a bancos e credores na casa de seis ou oito anos. Hoje são feitas recuperações judiciais com pedido de prazo de pagamento de vinte anos, deságios 35 a 40% e carência de 1 a 3 anos.

 

“A empresa que tem um plano aprovado para pagar as suas dívidas nessas condições, com o prazo extremamente alongado, não vai antecipar esses pagamentos e pedir a baixa da recuperação judicial. Então, estranho até o fato de termos 1% de processos concluídos, é um índice até alto.”

 

 

 

 

 

Processo

O pedido de recuperação judicial é feito por iniciativa do empresário, que solicita este benefício ao Poder Judiciário. Se forem atendidos todos os requisitos legais, o juiz irá deferir o pedido. Abre-se então o prazo que os credores realizem as habilitações de crédito ao administrador judicial.

O devedor, uma vez protegido pela lei, terá que apresentar o plano de recuperação judicial, expondo os meios que irá utilizar para superar a crise. O documento geralmente prevê a dilação para o pagamento das dívidas, redução no valor a ser pago, venda de ativos, entre outros.

Durante o processo, são formadas três classes de credores. O plano de recuperação da empresa tem que ser validado pelas três classes. “A aprovação do plano é um processo democrático. Se os credores não aprovarem plano, opta-se pela quebra da empresa.”

A boa notícia é que há uma mudança na postura dos credores, de ‘cobradores’ para ‘apoiadores’ do processo de recuperação. “A maioria deles têm se aproximado mais das empresas com objetivo de fazer composição, apoiar o processo.”

Negociação

Os bancos nunca foram tão afetados pelos processos de recuperação judicial como atualmente. Como o prazo do pagamento das dívidas – com exceção dos débitos trabalhistas – não têm limite legal, os custos fiscais e com deságio no longo prazo têm impactado na rentabilidade das instituições financeiras.

“No balanço do último trimestre, percebemos algumas instituições financeiras com uma rentabilidade sobre o patrimônio pouco acima de 1% e bancos fechando com bilhões de prejuízo. O que mais tem afetado as instituições financeiras é a recuperação judicial”, ressaltou Paiva.

Por isso, em alguns bancos, segundo o consultor, a ordem é rejeitar o plano de recuperação e deixar a empresa quebrar. Outro caminho buscado pelas instituições financeiras são acordos para prevenir a dor de cabeça.

“Hoje conseguimos um efeito melhor na renegociação de passivo, sem que precise necessariamente entrar pelo caminho da recuperação judicial”, afirmou o especialista.

Ele advertiu, no entanto, que algumas empresas têm solicitado recuperação judicial pedindo cinco anos para pagamento, o que não faz sentido algum, ou em situações que poderiam ser resolvidas de outra forma.

 

“É necessário que o empresário realmente avalie a necessidade de recorrer ao caminho da recuperação judicial porque ele vai ter o judiciário em cima dele o tempo todo e os credores auditando, checando o balanço. Se for criada uma comissão de credores, toda a movimentação vai ser auditada.”

 

 

 

 

Falência

Das empresas que pediram recuperação judicial, menos de 10% faliram – um volume pequeno, na opinião de Paiva. Em 2014, tiveram falência decretada 466 empresas.

Para grande parte das companhias que pediram a recuperação, mas acabaram quebrando, os principais motivos foram: não conseguiram suportar o pagamento do plano de recuperação (gestão eficaz) ou encontraram fraudes contábeis.

Como medir o sucesso?

“O sucesso da recuperação judicial não está na taxa de aprovação de planos ou no encerramento da recuperação judicial, mas nas retomada de crescimento da companhia. Essas empresas estão em situação crítica, logo o sucesso está em permanecerem vivas”, destacou o consultor.

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