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Seminário de Riscos discute impacto da corrupção na reputação das empresas

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O IBEF SP realizou o Seminário de Riscos com o tema “Bribery and Corruption: Impacto dos casos de suborno e corrupção na reputação das companhias”, na última quinta-feira (25), na sede do Instituto.

 Foram convidados especialistas com diferentes visões sobre o assunto: o advogado Renato Portella, sócio da prática societária do escritório Mattos Filho; Jonathan Glass, sócio da Brunswick Group em Londres, especializado em comunicação e reputação corporativa; Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil; e Paulo Almeida, CFO da Neovia Solutions. Antonio Sergio de Almeida, vice-presidente da Diretoria do IBEF SP e consultor especializado em ética e compliance (AEMConsult), foi responsável pela mediação do debate.

“Não há lugar para se esconder”

Jonathan Glass destacou que a combinação de leis internacionais, o maior escrutínio por parte da sociedade e o compartilhamento de informações via redes sociais têm aumentado, conjuntamente, a pressão sobre as companhias.

 

 

 

 

 

 

“Outro ponto é a falta de confiança nas empresas. As pessoas estão mais céticas e os escândalos de corrupção estão mais expostos do que nunca na mídia”, completou o sócio da Brunswick.

 

Glass destacou a importância da comunicação para a construção da reputação e a sobrevivência da mesma quando escândalos surgirem. Segundo o especialista, se a companhia não fizer uma primeira declaração correta para os seus públicos, uma vez que as suspeitas vêm à tona, inicia-se um ciclo de fluxo de informações truncadas que poderá minar a confiança dos consumidores e, por consequência, refletir nas ações da companhia por parte dos investidores.

A reação do líder da organização dará o tom desse processo. Se a comunicação for tempestiva e gerar credibilidade, poderá usá-la a seu favor para restaurar a imagem da corporação. Por outro lado, se a comunicação não for bem feita, será difícil para a empresa recuperar a confiança junto ao público.

“Os líder da corporação deve se mostrar firme no combate aos casos de corrupção. Ele tem que estar visível para a mídia, nos diferentes meios, e passar a mensagem para esses públicos. Existirá uma demanda por informação e você não pode simplesmente falar: não tenho nada a declarar. Você tem que dizer algo. O líder dá o tom e não há lugar para se esconder”.

Avanço, mas com falhas

Claudio Abramo, por sua vez, ressaltou que chamar a Lei 12.846/2013 de “Lei Anticorrupção” seria um abuso de linguagem. “Ela pune pessoas envolvidas em casos criminosos, mas não combate a corrupção, um fenômeno que ocorre em diferentes circunstâncias, dependendo dos interlocutores”.

Entre as vulnerabilidades da lei, está a determinação de que as punições sejam definidas pelos órgãos que fizerem a investigação administrativa dos casos, dentro da estrutura dos municípios e dos estados. Segundo Abramo, as multas previstas são muito altas e há um risco associado ao dar tanto poder aos agentes públicos.

 

 

 

 

 

 

“Em uma situação como essa, vocês podem esperar o pior. Cada município no Brasil é uma republiqueta. Vai ter uma quantidade enorme de prefeituras dizendo para as empresas pagarem propina para não receberem multas. Isso vai acontecer.”

 

Outra vulnerabilidade da lei, na opinião do diretor da Transparência Brasil, é a descrição de que será “levado em consideração” que a empresa tenha mecanismos de compliance. O problema seria a criação de uma indústria de certificações por escritórios de advocacia, para que isso possa ser atestado na frente do juiz, sem que a empresa tenha de fato mecanismos sólidos internamente.

 Outro fato preocupante é que a Lei 12.846 ainda não teve regulamentação federal, o que pode inviabilizar a sua aplicação.

 Apesar das falhas, Abramo considera que a legislação foi um progresso. “Saímos da impossibilidade de punição da pessoa jurídica para a possibilidade de punição.”

 O diretor mostrou-se descrente em relação ao impacto da corrupção, efetivamente, na reputação das companhias. “Todo mundo lembra grandes empresas que se envolveram, recorrentemente, em crimes de corrupção e suborno. Qual foi o risco reputacional para elas? Nenhum. A reputação delas é o lado econômico, o retorno sobre o capital. Companhias que se envolveram em casos de corrupção em vários lugares do mundo e continuam a fazer negócios”, criticou.

 Abramo completou sua participação afirmando que será um grande avanço se as empresas simplesmente “cumprirem a lei”.

 

Empresas mais vigilantes

O advogado Renato Portella, em resposta às fragilidades apontadas na lei por Abramo, afirmou que existe a possibilidade real de a legislação ser utilizada com abuso de poder por autoridades. “As empresas devem estar mais vigilantes para se defenderem de possíveis achacos. A lei acaba impondo um ônus para as corporações, para que elas possam se movimentar mais e terem controles mais efetivos. No Brasil, historicamente, as empresas costumavam empurrar essa função para o Estado.”

Segundo Portella, a repercussão do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) gerou um aumento da precaução por parte das multinacionais que atuam no Brasil, devido ao princípio da extraterritorialidade da referida legislação americana. Para o advogado, essa preocupação é positiva porque acaba tendo um efeito multiplicador para o restante da cadeia.

Ele completou que a Lei 12.846 fechou o cerco do combate à corrupção para as empresas locais, domésticas, que estariam acostumadas a ter menos controle. “A nova lei veio complementar um conjunto de leis que puniam a pessoa física, mas que era aplicado de forma muito menor. O país foi muito criticado pela aplicação relaxada das leis, mas de uns cinco anos para cá, temos visto punições mais dura por parte dos órgãos de controle e a atuação diligente da polícia.”

Portella destacou que o assunto corrupção gera grande exposição na mídia brasileira, o que tem levado algumas investigações a ganharem uma repercussão maior que a prevista.

 

 

 

 

 

 

“A tendência é essa mesmo. As empresas precisam se acostumar com esse cenário e estarem cientes do que pode ocorrer para que possam planejar melhor os seus controles internos”, ressaltou o advogado.

 

Em relação à possibilidade de “pagamentos de facilitação” para agentes públicos, Portella enfatizou que essa prática não é permitida no Brasil. “Será considerado crime tanto para a empresa que pagar quanto para o oficial que receber. Não há essa exceção”.

 

Prevenir riscos

Paulo Almeida, CFO da Neovia Solutions, contou que teve experiência com programas de compliance em empresas americanas e foi responsável pela implantação e coordenação desse projeto em sua organização atual. Ele destacou que o programa é composto por apresentações, treinamentos e avaliações junto aos funcionários. Os processos são repetidos anualmente para reforçar a importância da política para toda a empresa.

“Após implantar o programa, eu me senti tranquilo por trabalhar em uma empresa que tem a preocupação em realizar práticas de negócio saudáveis”, contou. “Como essas experiências eram reforçadas de tempos em tempos, nunca me deparei com uma situação desagradável em nenhuma das empresas em que trabalhei.”

Almeida afirmou que acredita em “discurso e ação”, ou seja, as práticas da empresa devem ser coerência com o que ela prega. Ele ressaltou que desvios de conduta por parte de funcionários podem acontecer o tempo todo, pois controlar as ações de cada um é impossível para uma empresa. Porém, quando a companhia possui bases sólidas de compliance, o problema pode ser rapidamente detectado e endereçado para uma solução.

Nesse contexto, o CFO tem uma dupla responsabilidade: a posição de cobrar quem está em cima e, por outro lado, manter a coerência entre o discurso e o exemplo.

“A responsabilidade do líder de finanças é minimizar o risco da empresa. Ao seguir o compliance e as leis, você sabe que está fazendo o que precisa ser feito. Isso vale para todos os dirigentes: para minimizar os riscos, temos que fazer a nossa parte.” 

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