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Multinacionais no Brasil já começaram a investir tempo e recursos para se adequarem à nova documentação internacional de preços de transferência. Essa e outras mudanças advindas do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting Action) foram tema do encontro técnico realizado pela Comissão de Tributos neste mês.
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o apoio político do G20, vem trabalhando desde 2013 em um plano de ação que tem como foco principal evitar as práticas assim definidas como de erosão da base tributária e de transferência de lucros tributáveis.
Ação de maior impacto – O BEPS prevê 15 ações (orientações), organizadas em três pilares (transparência, coerência e substância). Por meio dessas ações, a OCDE busca endereçar a falta de simetria entre as legislações e o tratamento tributário em diferentes países, bem como reforçar a transparência e substância no ambiente internacional, explicou Paula Ottoni, gerente sênior de preços de transferência da PwC – convidada especial do encontro e responsável por apresentar o tema.
Paula destacou que dentre as ações propostas, uma das mais imediatas e impactantes é a Ação 13, que trata da nova documentação internacional de preços de transferência. Essa documentação é composta por três relatórios, cuja apresentação ao Fisco será obrigatória nos países que incorporarem essas orientações em suas legislações internas, a saber:
– Local File: Informação específica de preços de transferência relacionada às operações locais. Há a previsão de entrega para o Fisco local.
– Country-By-Country Reporting (CbC): Informação financeira relacionada à alocação global de renda e outros fatores econômicos. Há previsão de entrega no país onde estiver sediada a matriz da multinacional ou, na ausência de obrigatoriedade nesse país, no país onde estiver localizada a entidade denominada sub-rogada.
– Master File: Visão panorâmica do negócio e dos direcionadores da cadeia de valor da multinacional. Há a previsão de entrega em todos os países em que a multinacional tiver operação.
“Na prática, a Ação 13 já possui efeitos imediatos, pois a orientação da OCDE é para que as empresas façam a divulgação das informações a partir de 1 de janeiro de 2016”, ressaltou Paula.
Quem será afetado? Estados Unidos, Canadá, China, Inglaterra, França, Alemanha, França, Espanha, e México, são exemplos dos vários países que já aderiram à Ação 13 doBEPS. Número de países que só vem a crescer.
O Brasil é membro do G20 e participou ativamente das discussões do projeto BEPS, mas ainda não aderiu à exigência do CbC e do Master File – considerados as grandes novidades da Ação 13. Atualmente, para preços de transferência, o país exige as informações locais por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a manutenção dos cálculos e de toda documentação suporte. Mesmo assim, as multinacionais com atuação no Brasil precisam estar preparadas.
“O CbC e o Master File são relatórios que contém informações do grupo todo. No caso do CbC, se a matriz da organização ficar na Alemanha, que aderiu à Ação 13, e estiver dentro dos patamares definidos de receita mínima anual consolidada, por exemplo, as informações financeiras sobre as operações do Brasil terão que ser compiladas e entregues no modelo do Country by Country Reporting no país da matriz (“Ultimate Parent Company”)”, esclareceu a especialista.
Mesmo que a matriz esteja situada no Brasil, ou em outro país que ainda não aderiu à exigência, se o grupo possuir operação em algum país que tenha aderido ao CbC e que preveja a entrega das informações na qualidade de entidade sub-rogada (“Surrogate Parent Entity”), a subsidiária localizada nesse país estará sujeita à entrega do relatório. “Esse foi um mecanismo adotado nas orientações da OCDE para que mesmo que alguns países não façam a adesão ao CbC, que a entidade sub-rogada, situada no país que o aderiu, também, esteja sujeita à divulgação das informações”.
Cooperação Internacional – A partir de 1º de outubro, entrará em vigor no Brasil a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Paula Ottoni destacou que a convenção permitirá o intercâmbio e a troca de informações financeiras entre as autoridades tributárias de vários países, dentre os quais, o CbC. Ela acrescenta que já existe uma notícia veiculada pelo Fisco brasileiro de que as informações do CbC poderão ser recebidas por meio dessa troca de informações.
Por isso as organizações devem se preparar para essa nova documentação, avaliando seus sistemas atuais (uma vez que a coleta dessas informações é um dos maiores desafios para as empresas) e analisando os custos de compliance.
(Reportagem: Débora Soares)