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As principais alterações no processo tributário no primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil foram o grande tema da reunião da Comissão de Tributos, realizada nesta segunda-feira (12). Os advogados Valdirene Franhani e Caio Morato, do escritório Braga & Moreno, apresentaram os instrumentos do novo código que podem ser favoráveis para as empresas.
O novo CPC foi publicado em março de 2015 e começou a vigorar em março deste ano. O norte das mudanças foi uma alteração na constituição (Emenda Constitucional nº 45/2004), que trouxe como direito fundamental a todos os cidadãos o direito à razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação.
“Essa reformulação do CPC buscou acelerar e dar mais eficiência aos processos”, ressaltou Valdirene Franhani.
Uniformização da jurisprudência – O sistema de aplicação de precedentes, que visa à uniformização da jurisprudência, é uma das principais inovações do CPC (artigos 926 e 927, CPC/15). A depender da matéria, a inovação pode ser aplicável, inclusive, a processos administrativos em curso, execuções fiscais e compensação tributária.
Outra novidade é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (artigos 976/978, CPC/15), instrumento aplicável pelos tribunais de segunda instância. “Há uma mudança vertical nas decisões: antes eram de cima para baixo e agora pode vir também de baixo para cima. Escolhe-se um caso para ser representativo, e o entendimento que valer para este, valerá para todos os processos vinculados àquele tribunal”, explicou a advogada.
Já há um caso tributário de IRDR em curso, sobre a majoração da alíquota de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das empresas, iniciado no TRF-3ª Região-SP (Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015), cuja decisão poderá ser modelo por meio deste instrumento do novo CPC, informou a advogada.
Proteção de direitos do contribuinte – Outra novidade é a modulação dos efeitos, que pode ser aplicável por qualquer tribunal. A sistemática visa proteger o contribuinte quando há mudança na jurisprudência que possa causar algum prejuízo ao seu direito.
Outras inovações relevantes: tutelas de urgência/evidência (visam dar solução mais rápida para processos) e “positivação” da exceção de pré-executividade.
Exportação de serviços – Outro tema abordado na reunião foi referente à incidência ou não do ISS sobre serviços desenvolvidos no País, cujo resultado se verifique no exterior, de modo a caracterizar a exportação (Parecer Normativo SF nº 4/2016 do Município de São Paulo).
O Parecer cria critérios para definir quais são os serviços que configuram exportação, de modo a orientar a fiscalização do Município em suas futuras autuações. Determina de forma expressa, por exemplo, que não são considerados exportação para fins de exigência do ISS: serviços de informática e congêneres; pesquisa e desenvolvimento; intermediação e congêneres bem como serviços de apoio técnico; administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres.
O parecer é apenas interpretativo, ressaltou Valdirene, ou seja, não tem poder de Lei. Contudo, acaba criando, com base em presunções, hipóteses cuja legalidade e constitucionalidade são questionáveis, a depender das peculiaridades de cada serviço.
Agenda 2017 – Os membros da Comissão de Tributos sugeriram alguns temas para as reuniões técnicas do próximo ano: impactos contábeis e fiscais do IFRS 9; aspectos do BEPS que já têm efetividade na Escrituração Contábil Fiscal (ECF); questões tributárias referentes aos novos meios de pagamento em vigor; reforma do PIS/Cofins; aspectos tributários controvertidos sobre serviços (ISS/PIS/Cofins); oportunidades tributárias vs. decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); questões atuais de IRPJ; custos de compliance e boas práticas, entre outras.
No primeiro semestre de 2017, as reuniões estão previstas para os dias 13 de janeiro, 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio e 9 de junho, sempre das 7h30 às 9 horas da manhã. Para participar, basta entrar em contato com o IBEF SP, pelo telefone (11) 3016-2121. Ou, então, enviar um e-mail para Anna Mantovani ([email protected])
(Reportagem: Débora Soares / Fotos: IBEF SP)