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As empresas estão mudando a sua abordagem de planejamento?

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TRIBUTOS

 

Por Debora Santille*, membro da Comissão de Tributos do IBEF SP.

 

 

A grave crise de 2008 trouxe questionamentos e fortes protestos da opinião publica internacional contra planejamentos tributários internacionais de grandes multinacionais, os quais exploram brechas e assimetrias existentes em legislações de diferentes países para reduzir expressivamente a carga tributária ou diferir o pagamento do imposto sobre a renda. As multinacionais foram chamadas de imorais por parlamentares no Reino Unido, que não conseguiam explicar à população o porquê de a legislação permitir que elas recolhessem impostos em montante significativamente inferior às empresas atuantes puramente no mercado doméstico.

Com isso, surgiram questionamentos sobre os princípios da moralidade e da capacidade contributiva, consolidados na obrigação de pagar uma parcela justa de imposto, e os princípios da legalidade, segurança jurídica e livre exercício das atividades econômicas, pois a economia para as multinacionais era obtida por meio de planejamentos tributários realizados em conformidade com a lei.

Em 2012, os líderes das maiores economias do mundo (G20), bem como da União Europeia, solicitaram à OCDE que preparasse um estudo com vistas ao combate à erosão da base tributária e a transferência de lucros para países com baixa ou nula tributação, e sem atividade econômica substancial, que resultam em redução na arrecadação fiscal global; de tal estudo surgiu o conceito do BEPS – Base de Erosão Tributária e Transferências de Lucros.

As maiores preocupações das empresas no que se refere ao BEPS são os encargos administrativos adicionais e a segurança cibernética

Em fevereiro de 2013, a OCDE apresentou o primeiro relatório sobre o tema e recomendou o desenvolvimento de um plano de ação de alcance global para abordar a questão, e foram elaborados (15)  quinze planos de ação que tratam desde os desafios da economia digital até o desenvolvimento de instrumento multilateral para modificação dos tratados bilaterais, passando por regras de preço de transferência, normas CFC, instrumentos híbridos, estabelecimentos permanentes,  praticas abusivas, troca de informações, dedutibilidade excessiva de juros, dentre outros.

Em minhas recentes abordagens, observei que as maiores preocupações das empresas no que se refere ao BEPS são os encargos administrativos adicionais e a segurança cibernética.  Isto foi uma grande surpresa, tendo em vista a demanda de informações que serão necessárias e a partilha previsível entre todos os governos locais e estrangeiros. Pesquisa recente da Grant Thornton realizada com mais de 2.600 empresas de 36 países aponta que 78% delas não mudaram a abordagem do seu planejamento tributário, mesmo com a adesão de mais de 96 países aos elementos mínimos do plano de ação. A conclusão é inevitável: não há como contornar o BEPS.

E dentre as empresas que declararam não ter mudado seus negócios, levando em consideração os novos requisitos de informe e fiscalização tributaria, verifica-se que esse posicionamento é ainda maior nos países do G7 (83%), em que 89% das empresas norte-americanas e 86% das empresas do Reino Unido afirmaram que BEPS teve pouco impacto no seu planejamento tributário. Até o momento, o plano de ação teve maior impacto na Indonésia (35%), Nigéria (38%) e Índia (36%).

Talvez você se pergunte: qual a relevância do tema para os CFOs?

A referida Convenção Multilateral possibilita diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários: o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, espontâneo e automático, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos.  Há quase um ano atrás, a eficácia do projeto seria determinada pela sua aplicação generalizada e consistente, mas não é obrigado a ser uma variação significativa no tempo de execução e interpretação de como as regras seriam aplicadas. Hoje vemos aplicação parcial ou modificadas em diferentes mercados locais, criando um patchwork (colcha de retalhos) ainda mais complexa que dos requisitos iniciais.

E é fascinante que, após o entusiasmo inicial em torno de BEPS, e seus elementos potencialmente mudando o jogo, tão poucos na pesquisa tenham tomado medidas ativas para mudar o que as empresas estão fazendo.

As razões para isso são muitas:

1- Várias empresas estão relutantes em serem pioneiras nesta área e podem estar aguardando para ver o que os outros estão fazendo em sua indústria ou região.

2- Alguns governos ainda não explicaram como vão implementar BEPS em seus países, de modo que proporcione a precaução dos negócios. O Brasil, através da IN (instrução normativa) 1669, de 09 de novembro de 2016, implanta o procedimento amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADTs) de que o Brasil seja signatário.

3- Igualmente, os líderes empresariais preferem o preto e branco do que uma zona cinza em questões fiscais para que as empresas possam contar com mais orientação sobre o que devem fazer em seguida.

4- Muitos negócios serão “mordidos” por legislação ou regras de mudanças retrospectivas sobre impostos nos últimos anos e ficarão nervosos sobre a ação, antes de as regras do jogo ficarem claras.

Ao que parece, vemos um movimento mais rápido a partir das grandes empresas, que são mais expostas aos olhos do público e sentem a pressão para agir agora. Já para aquelas entidades médias, o futuro ainda parece ser pouco claro e, portanto, elas estão esperando (clarificar o que essas empresas estão esperando) para decidir qual abordagem adotarão.

BEPS está ainda nas etapas iniciais de implementação. E mesmo se não foi ainda visto por líderes empresariais, está claro que este será um regime verdadeiramente global, que envolve mercados desenvolvidos e emergentes e oferece pouco ou nenhum abrigo.

Iniciativas relacionadas ao BEPS devem tomar muito em conta os executivos do C-Level e os Comitês de Auditoria das empresas multinacionais, já que os efeitos financeiros, reputacionais e operacionais podem ser significativos. É muito claro agora que BEPS não é apenas uma questão fiscal.

E fica evidenciado, que os desafios que pairam em torno do BEPS estendem-se muito além das questões tributarias, e que para os incautos, não são eminentes riscos fiscais e de exposições. E que a capacidade de antecipar e de gerir as mudanças será uma importante fonte de diferenciação competitiva, de modo que, tais desafios concede aos CFOs a oportunidade desempenhar um papel ativo no desenvolvimento da estratégia global para sua empresa.

Aos CFOs e profissionais de finanças…

À medida que as empresas respondem ao estudo BEPS e às alterações legislativas nos últimos meses, vemos surgir algumas das melhores práticas:

Formação da Equipe BEPS Cross-Functional. As empresas estão formando uma equipe transversal BEPS para se reunir regularmente, com representantes de áreas como impostos, relatórios financeiros, operações, tesouraria e recursos humanos.

Diálogo regular com o CEO e com o Comitê de Auditoria. O progresso na iniciativa BEPS é um item regular da agenda para reuniões periódicas com o CEO e o presidente da comissão de auditoria.

Avaliação da Estrutura Legal, Fiscal e Operacional Existente. As disposições do BEPS podem exigir mudanças na forma como a empresa está estruturada internacionalmente e até mesmo na maneira como ela opera. Algumas empresas já estão analisando sua estrutura atual, que já pode estar desatualizada, além de avaliar estruturas legais e operacionais alternativas. Adiantando o Relatório País por País. Para as empresas com vendas anuais mundiais superiores a 750 milhões de euros, a BEPS exige que as informações relevantes da empresa sejam comunicadas país por país, a partir de 2016, que serão partilhadas entre os países. As empresas já estão no processo de acumular essa informação e avaliar os recursos necessários para fazê-lo.

Adequação da Tecnologia e da Infraestrutura de TI. As empresas estão percebendo que a conformidade com o aumento das divulgações e requisitos de relatórios de informação exige uma visão avançada da capacidade dos sistemas de informação da empresa para capturar e produzir essa informação. Normalmente há um longo prazo para mudanças aqui, então quanto mais cedo melhor.

Um mergulho mais profundo na política de preços de transferência da empresa. Os preços de transferência são um foco chave das recomendações do BEPS. Determinação de onde os riscos da empresa e exposições podem mentir vai exigir investimento adicional de recursos em experiência em preços de transferência. Algumas empresas já começaram o processo de acelerar seus estudos de preços de transferência.

Abordagem BEPS para a auditoria de demonstrações financeiras:

BEPS tem um impacto para a condução da auditoria de imposto. As transações entre empresas relacionadas à provisão tributária não podem ser eliminadas na consolidação. Isto é especialmente verdadeiro quando podem surgir importantes problemas de preços de transferência entre as empresas, tais como as abordadas no estudo BEPS.

A avaliação da resposta da empresa ao BEPS deve fazer parte da auditoria dos controles internos e das reservas tributárias. Isto inclui abordar a adequação dos recursos tributários internos para identificar os riscos fiscais do BEPS, sistemas internos para capturar as informações necessárias, estrutura de preços de transferência e conformidade, e a capacidade da empresa.

BEPS no Brasil, update…

Somados os aspectos abordados no último evento promovido pela Comissão Técnica de Tributos do IBEF SP, em 16 de janeiro de 2017, temos:

Em 28 de janeiro de 2016, foi publicada a Instrução Normativa 1681/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de Prestação das Informações Pais a Pais (Country by Country) regulamentando a Consulta Pública 11/2016, bem como as informações relacionadas ao Bloco W da ECF relativas ao fornecimento automático de informações pertinentes à Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal entre os países integrantes do G20.

Isto inclui, a troca de informações de rulings relacionadas aos regimes prejudiciais, isto porque, a definição de rulings inclui qualquer aconselhamento, consulta e posicionamento do contribuinte sobre o direito de tributação.

Regimes Non-IP preveem que, na atividade econômica substantiva, o benefício seja atribuído ao contribuinte que promoveu efetivamente as atividades de produção e geração da receita que será beneficiada pelo regime.

Conclusão:

Como podem ver, os impactos dessas ações irão atingir os mais diferentes modelos de negócios. E os desafios de implantação de processos e mecanismos de planejamento tributário e praticas empresarias adequadas, ante as dificuldades de entendimentos, serão grandes, e irá atingir todas as empresas que tenham ou venham ter suas operações internacionalizadas, e do mesmo modo, aquelas que nascidas no mundo digital, ou que  estão transcendendo para digitalização total e/ou parcial de suas operações, requererão maior atenção,  pois, a digitalização oferece a possibilidade de escalabilidade com alcance global, e isso sem que necessariamente seja requerida a presença física.

O que de um lado facilita a internacionalização e globalização de empresas, também se apresenta com fortes fatores de riscos e exposições que requererão um melhor planejamento por parte das empresas sobre a adoção de praticas empresariais aderentes e condizentes com as atividades e extensão de suas operações.

Debora Santille: profissional de finanças com mais de 20 anos de experiência em posições de Diretora Geral, CFO e Controller em empresas como: Banco Itaú S/A; Excel Banco S/A; Seguradora Roma S/A, Fair CCVM S/A; Grupo Mesquita S/A e Grupo Thorey Finance e Soluções de Negócios S/A, Fernbach Software S/A.  Bacharel em Administração de Empresas, possui Master em Gestão de Negócios Internacionais pela University of Miami/EUA; Master em Governança Corporativa e Mercado de Capitais pelo BI International, MBA em Controladoria e Finanças pelo Mackenzie, Transformação de Negócios & Reestruturação de Empresas pela FGV/SP e Especialização em Controladoria Internacional e Conselheira Certificada pelo IBGC.  É membro do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP) e participa das Comissões Técnicas do IBEF-SP, e atua como Conselheira de Administração e Fiscal em empresas.

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