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Análise especializada sobre projetos de inovação ajuda empresas aumentar a geração de caixa através de incentivos fiscais

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Muitas vezes as empresas não sabem que possuem projetos passíveis de enquadramento em incentivos fiscais governamentais. Assim, oportunidades de investimentos visando o crescimento da economia e geração de caixa para as empresas deixam de ser aproveitados especialmente em um momento de crise como a atual pela qual o mundo está passado. O CFO Hub e a Tax Performance atuam diretamente na identificação e no auxílio às empresas neste processo de identificação e conversão em caixa de oportunidades desta natureza. Juntos, eles realizaram, no dia 20 de agosto, um webinar promovido pelo IBEF-SP com o tema “Incentivos Fiscais como Estratégia para Geração de Caixa”. Meily Franco, Tax Director South LAM da Alstom Transporte e líder da Comissão Técnica de Tributos do IBEF-SP, fez a abertura e o encerramento do evento on-line.

O CFO Hub (www.cfohub.com.br) é uma empresa focada em soluções financeiras para gestão de caixa e geração de valor ao cliente. Ele foi criado para solucionar os problemas críticos das áreas financeiras das empresas através da convergência das novas tecnologias e práticas de transformação digital do mercado com as experiências complementares dos integrantes da sua equipe. Estas soluções estão divididas em 5 verticais de negócios. A vertical na qual o CFO Hub e a Tax Performance atuam em conjunto é a de eficiência tributária. As demais verticais oferecem: (i) soluções para estruturação de capital; (ii) plataformas digitais para antecipação de recebíveis, financiamento de clientes, fornecedores e colaboradores; (iii) gestão de riscos; e (iv) automação de tesouraria e de serviços financeiros.

André Shirai Vieira, sócio e CEO da Tax Performance, abriu o evento destacando que o objetivo do webinar era abordar e aprofundar algumas oportunidades geradas pelas companhias a partir da área tributária. “Quando entramos em uma crise, a primeira coisa que pensamos é em cortar custo. Mas a área financeira pode fazer a diferença aproveitando incentivos fiscais para gerar caixa”, diz. 

Como gerar resultado dentro da área financeira – Érica Ferreira, sócia e diretora da área tributária da Tax Performance, destacou que o setor pode gerar resultado positivo por meio de um planejamento tributário eficiente e focado em alguns pilares, sempre avaliando como reduzir a carga tributária da empresa. “Um dos pilares é a revisão dos últimos cinco anos, onde passamos por uma série de mudanças legislativas. Conseguimos encontrar no segmento uma alternativa que possa não ter sido observada pela companhia no decorrer desse período. Na medida em que a gente identifica eventuais tributos que possam ter sido recolhidos a maior, fazemos a reapuração considerando as alterações, gerando impacto positivo”, explica.

O segundo pilar é a questão dos incentivos fiscais. “Muitas empresas desconhecem os incentivos que o governo disponibiliza. Essas benesses geram uma redução de desembolso e maior rentabilidade às empresas”, diz Érica. Entre esses incentivos está a Lei do Bem, a Lei de Informática, a Rota 2030, entre outros. “Eles são pouco divulgados e representam uma renúncia fiscal importante para à União, porém há um estudo da ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) que diz que a cada um real que o governo deixa de arrecadar por conta de incentivos desse tipo, cinco são revertidos para inovação. É um impacto em cascata, que promove investimento e aumenta a competitividade das empresas no Brasil”.

Lei do Bem –  Criada em 2005, a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, consolidou alguns incentivos fiscais que podem ser usufruídos de forma automática por pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no país. Conforme o artigo 218 da Constituição Federal, é dever do Estado promover ações para incentivar investimentos em inovação tecnológica no país. Mesmo após 15 anos da publicação dessa Lei, ela é ainda pouco explorada e utilizada pelas companhias. “Quando comparamos o total de grandes contribuintes versus as empresas que pleitearam o benefício, percebemos que apenas ⅙ das empresas brasileiras que investem em inovação exploraram o benefício. Vale, então, se aprofundar sobre o conceito de inovação afim de aumentar a quantidade de empresas aptas a aproveitar desse benefício”, diz Érica.

O benefício principal promovido pela Lei do Bem é a redução no imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (IRPJ e CSLL). “A redução dos tributos sobre o lucro são renunciados pela União para que sejam reinvestidos em P&D e, consequentemente, aumente a competitividade das empresas estabelecidas no Brasil. As principais exigências são que a empresa se enquadre no lucro real, que tenha auferido lucro fiscal no exercício, e que esteja em conformidade com as obrigações tributárias (CND ativa)”, explica Érica. Segundo ela, normalmente a dúvida sobre qual empresa é elegível ao benefício está no conceito de inovação tecnológica. “Tudo que for investido em inovação poderá ser dedutível, novamente, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”. 

Inovação – O conceito de inovação para fins da Lei do Bem segue o Manual de Frascatti, o qual prevê que a criação ou aprimoramento de algo (seja produto, serviço ou processo), não necessariamente para o mercado, mas para a própria empresa é considerado inovação. “Aí que está o conceito pouco explorado”, destaca Érica. “É possível também fazer análise por meio de um relatório financeiro para verificar se as variações estão ligadas com investimentos em inovação para fins da Lei do Bem. “Assim, começamos a construir, dentro desse projeto que vai ser desenvolvido na empresa, o conceito de inovação, que precisará se encaixar em pesquisa básica, dirigida, ou desenvolvimento experimental”, diz.

A partir do momento que as iniciativas elegíveis para inovação são identificadas, é possível montar um cronograma com a área contábil e calcular o custo dos projetos para quantificarmos o total do incentivo fiscal. “Esses projetos devem que ser submetido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) no ano subsequente aos investimentos. O MCTIC tem levado, em média, cerca de 3 anos para dar a devolutiva, o que causa insegurança em algumas empresas quanto à utilização do benefício antes do parecer. Por essa razão, a Tax Performance firmou uma parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), para emissão de um laudo pericial independente, reconhecido juridicamente, a fim de mitigar eventuais riscos de glosa do benefício por parte do Fisco”, destaca Érica. 

Gleyce Costa, advogada sênior no Instituto Nacional de Tecnologia, explica que o INT utiliza uma metodologia própria para a análise dos projetos de inovação, com base em uma atribuição expressa prevista no decreto que trata do processo administrativo fiscal, que diz que o Instituto tem competência para avaliar laudos técnicos em matérias relativas à sua área de competência, notadamente, temas relacionados à tecnologia, atuando como órgão de auditoria técnica independente. “A gente avalia se o projeto é de Pesquisa e Desenvolvimento e qual é o tipo de inovação resulta da execução, com sua respectiva classificação. Assim, verificamos a aderência à Lei e às fases de P&D desenvolvidas e executadas, pois essas são passíveis do incentivo fiscal”, destaca Gleyce.

Nesse trabalho em conjunto, a análise dos potenciais projetos aderentes à Lei passa pela avaliação sob o ponto de vista técnico do conteúdo inovador, suas etapas e resultados. “O projeto não precisa ser bem-sucedido, ele pode ter sido, inclusive, abortado estrategicamente ao fim do ano fiscal, mas seus dispêndios ainda assim continuam sendo elegíveis”, complementa Gleyce.

Case – Uma das empresas que passou por essa avaliação conjunta da Tax Performance com o INT foi a Tirolez. Flávia Murakami, Head de Planejamento Tributário da companhia, explica que a indústria conta com seis fábricas espalhadas pelo país, dois centros de distribuição e 2 mil funcionários. “Quando cheguei na Tirolez, há dois anos, eu vi que o benefício levantado pela Lei do Bem era pequeno, o que não era compatível com o histórico de inovação da empresa”. Ao buscar por parceiros para elaboração do projeto de avaliação da inovação da empresa, Flávia encontrou a Tax Performance como parceira, e hoje já está no terceiro ano utilizando os benefícios da Lei do Bem.

Érica Ferreira destaca que a Tax Performance customiza o trabalho de acordo com o cliente, listando tudo o que a empresa inovou ao longo do ano, para saber, assim, quais são os projetos elegíveis. “Ao listar iniciativas de P&D da Tirolez, verificamos que muitas poderiam ser enquadradas na Lei e haviam sido desconsideradas em anos anteriores. A fim de trazer um respaldo especializado e independente, contratamos os laudos do INT que atestam se o que a empresa fez é inovação, quais as características e seu legado. Esse diferencial é importante para o caso da empresa precisar responder a algum questionamento mais adiante, seja de um auditor, do conselho ou do Fisco”, diz. 

Ela explica ainda que é possível identificar os custos dentro de contas contábeis ou centros de custos específicos, para apurar qual a parcela desse custo que contribuiu para o trabalho elegível à inovação, seja em um projeto de mudança na experiência do cliente, seja em alterações no sistema SAC, em processos de novos produtos ou criação de novos serviços. “Todo o estudo feito ao longo desse projeto na Tirolez, até que ele entrasse em vigor, teve custos tanto na parte de desenvolvimento quanto da equipe interna, que também são elegíveis à Lei do Bem”, diz Érica. “A partir do momento que identificamos [esses custos], desenhamos o mapa de rastreabilidade desses dispêndios e, assim, nos próximos anos, já podemos ter essa característica de inovação para trabalhar”.

Crise – O advento da crise gera receio que o governo faça cortes nos incentivos fiscais por conta da perda da arrecadação da União. Mas Érica destaca que o governo precisa manter o incentivo. “A legislação sofreu alteração, e a Lei do Bem está prevista na constituição, ou seja, o governo não pode extinguir. Sabemos e acompanhamos estudos e estatísticas sobre o que esse benefício representa nas organizações, e o que de interessante o governo retira para uso das empresas”, diz Érica. Ela destaca que impacto positivo nas companhias afeta positivamente toda a cadeia, chegando na União. “Se focarmos explicitamente no impacto na arrecadação, há uma perda, mas no impacto tributário, há benefícios”, complementa.

Wilson Masao, ex-presidente do Banco Votorantim e atual sócio conselheiro da Tax Performance, contou sobre sua experiência em crises e como é importante aproveitar oportunidades, como as encontradas nesses tipos de incentivos, para manter a empresa fluindo. “Estamos no meio de uma nova crise que, por consequência, afetou muito o rumo da economia e seus negócios. Ela ainda não tem um fim definido. Mas essa crise, como todas, gera oportunidades. Contudo, para sobreviver a ela, a atuação dos executivos financeiros na gestão de caixa é muito importante”, complementa.

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