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Após Lei Anticorrupção, empresas procuram programas de integridade

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Data: 04/05/14

Editoria:   ultimainstancia.uol.com.br

Novo dispositivo abriu portas para empresas de consultoria e escritórios

João Novaes

Uma das principais mudanças ocasionadas pela entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei 12.846), ocorrida no final do mês de janeiro, foi o crescimento da procura de empresas para criar ou desenvolver programas de compliance (adequação às leis) e, mais especificamente, de integridade, que visam lidar com as especificidades do novo dispositivo.

A nova lei, que ainda precisa ser regulamentada, prevê que empresas, fundações ou associações que tiverem cometido atos de corrupção, como por exemplo, oferecer propinas a funcionários públicos ou participarem de licitações governamentais de maneira fraudulenta, também passarão a ser responsabilizadas, administrativa e civilmente, independentemente do fato de terem tido ou não ciência das ações de seus funcionários. Como consequência, elas estão obrigadas a se prepararem internamente para que essas irregularidades não ocorram.

“Desde a metade do ano passado, as empresas estão se mobilizado para aprimorar suas táticas de governança e estruturar programas de integridade que mitigam não só os riscos de corrupção, mas todos os tipos de atos lesivos à administração pública que estão previstos na lei” afirma o auditor Leonardo Lopes (foto à esquerda), da área forense da PwC (Pricewaterhouse Coopers)  Brasil. Ele conversou com a reportagem de Última Instância em evento realizado no fim do mês de abril pelo Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), em São Paulo.

Para Juliana Breno, gerente da PwC, até a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, as empresas estavam um pouco céticas. “Com o tempo, percebeu-se que elas viram que as coisas estão acontecendo, que a lei vai pegar”, afirmou. A principal mudança, segundo ela é na postura das organizações, que passaram a se prevenir para evitar futuros problemas. “É conhecendo seus principais riscos que se consegue precaver, mitigando os riscos para que não fiquem apenas nas ações reativas”, quando a irregularidade já aconteceu.

Segundo Breno, a regra número um é saber com quem se envolver, conhecer o fornecedor ou o parceiro. “Diga-me com quem andas que eu te digo se vou junto”, afirma, adaptando o ditado popular. Segundo ela, dessa forma se evita o envolvimento com um eventual parceiro inidôneo. “Deve-se desenvolver um processo [de fiscalização] antes da contratação; depois, fazer um monitoramento sobre como esse parceiro desempenha seu trabalho; sobretudo monitorar os pagamentos, se são feitos mesmo para essa pessoa ou empresa que você contratou; verificar se a conta é de fato daquele fornecedor e por aí vai”, enumera.

Segundo Lopes, uma das medidas mais comuns tem sido a implementação de canais de denúncia. “Elas são uma forte ferramenta para permitir que funcionários denunciem irregularidades, de forma anônima se preferência”, exemplifica o auditor.

Além desse processo de conhecimento de parceiros, conhecido como ‘due diligence’, Lopes recomenda como boa formalizar em contrato de maneira bem clara a natureza do serviço que vai ser prestado por esse terceiro e durante a vigência desse contrato.

“Não adianta nada a empresas querer implementar um programa muito robusto se a exposição dela for muito pequena. O mesmo vale no caso contrário, se a empresas quiser implementar procedimentos mínimos que não enderecem de fato o risco ao que ela está exposta”, afirma.

Possibilidades

Por outro lado, a nova lei abriu novas portas para escritórios e auditorias. Segundo Breno, que já advogou antes de entrar na PwC, as empresas já estão se condicionando para implementar programas. “Elas procuram desenvolver diagnósticos do que já tem sido realizado internamente e, sobretudo, o que elas têm de fazer como próximos passos para implementar um programa,  que não se faz da noite para o dia”.

Ela destaca que, diferentemente dos escritórios de advocacia, os auditores dão um enfoque diferente, concentrado exatamente nos controles internos e no monitoramento. “Como advogada que sempre atuou no meio jurídico e agora na área de consultoria consigo perceber que o enfoque do advogado costuma ser meramente legal. Mas o que as empresa precisam também é de uma noção de avaliação de risco. Insisto que isso é fundamental, para se implementar um programa de integridade efetivo”, afirmou.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/70656/apos+lei+anticorrupcao+empresas+buscam+orientacoes+para+programas+de+integridade.shtml

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