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Em evento do IBEF-SP, sócios da KPMG abordaram as principais alterações da reforma tributária (apresentada pelo Executivo por meio do PL 2.337/21), e que poderão ser aprovadas pelo Congresso ainda este ano.
O IBEF-SP realizou no dia 1º de outubro a live “CFO Trends”, novo formato desenhado em parceria com a KPMG, patrocinadora do evento. Gersoni Munhoz, líder da Comissão de Tributos do Instituto, moderou o painel que contou com as participações de Charles Krieck, presidente da KPMG no Brasil e na América do Sul; Marcus Vinicius, sócio-líder de Tax da KPMG no Brasil e na América do Sul; e Morivan Fernandes, sócio-diretor de Tax da KPMG no Brasil.
O tema abordado pelos convidados foi a reforma tributária, em específico o Projeto de Lei (PL) nº 2337/2021, apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2021, que trata da segunda fase da reforma tributária, propondo alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, além de diversas modificações nas regras de tributação dos investimentos financeiros.
Charles Krieck observou que a iniciativa “CFO Trends” tem como objetivo equipar o CFO com informações úteis para sua tomada de decisão, a partir de discussões sobre os temas mais importantes e atuais que impactam o exercício da função.
Com relação à reforma tributária, o executivo afirmou que existe a expectativa e a incerteza de sua aprovação ainda este ano, sendo tema relevante para a competitividade e para os investimentos no país. “O que precisamos ter em mente é que assunto tributário sempre foi muito complexo para o investimento externo. Os diferentes empreendedores que compõem o nosso mercado dependem de um sistema tributário mais simplificado e menos oneroso para que possam ser mais competitivos e alavancar o crescimento e, principalmente, dar segurança ao investidor externo para que venha ao Brasil”, observou Krieck.
Panorama – Contextualizando o tema, Marcus Vinícius explicou que a reforma tributária é composta basicamente por quatro fases. Na primeira, o Executivo propôs a unificação de PIS e COFINS, substituindo-os com a Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS) através do Projeto de Lei 3887/21. Segundo o sócio da KPMG, atualmente o PL se encontra parado, mas pode retornar à pauta ainda este ano.
Na segunda fase, objeto do evento “CFO Trends”, o governo propõe alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, e nas regras de tributação dos investimentos financeiros.
Espera-se, segundo as últimas movimentações políticas, que a votação da proposta de reforma dos tributos sobre a renda aconteça ainda este ano. “Tanto o relator da reforma quanto Rodrigo Pacheco dizem que o relatório sobre a reforma tributária será apresentado até o fim de outubro e que o Senado a votará em novembro. Este é o momento em que nos encontramos”, pontuou Marcus.
Reforma do Imposto de Renda – A segunda fase da reforma tributária está estruturada em quatro pilares: a tributação de lucros e dividendos, e extinção dos juros sobre capital próprio; a redução da alíquota do imposto de renda; a atualização da tabela progressiva de tributação de renda da pessoa física; e a simplificação da tributação das operações realizadas no mercado financeiro, informou Morivan.
Alíquotas – A redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) começou de forma contida. Durante as discussões no Congresso os valores oscilaram, atingindo ao final uma redução de 7% a partir de 2022, condicionada à instituição de adicional de 1,5% da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Em termos de alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), existe a proposta de redução em até 1% a partir de 2022, condicionada à revogação de benefícios fiscais, “basicamente o regime especial de PIS e COFINS sobre produtos farmacêuticos e cosméticos, atividades de gás natural e produtos químicos”. Assim, “a redução acaba sendo de 8%, ao todo, para todas as atividades da economia”, explicou Morivan.
Base de cálculo – Com referência à base de cálculo do IRPJ, a reforma propõe eliminar a atual opção que as empresas dispõem de apurar a base de cálculo do imposto de forma anual, fazendo pagamentos das antecipações mensais. “Essa opção de apuração anual passaria a ser extinta a partir da aprovação desse projeto de lei e permaneceria apenas a apuração trimestral”, observou Morivan.
Dividendos – Na questão dos dividendos, foram destacados três pontos da reforma. Segundo Morivan, a alíquota surgiu no projeto de lei em um patamar de 20%, sendo em seguida reduzida para 15% através da Emenda 125. Ainda segundo a proposta, os dividendos distribuídos ao exterior estariam sujeitos à tributação. Em relação a dividendos distribuídos no Brasil, há a possibilidade de não incidência de IR à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, do mesmo grupo econômico ou com participação igual ou maior que 10%; a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples e às empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta auferida inferior a R$ 4,8 milhões; e a fundos de investimentos e aplicações de entidades de previdência complementar. Enfim, a última questão salientada foi a revogação da sistemática de pagamento dos juros sobre o capital próprio a partir de 2022.
Outras alterações – Para as empresas, as principais alterações destacadas pelos especialistas dizem respeito à distribuição disfarçada de lucros – abrindo a possibilidade de tributação sobre movimentações (empréstimos) intercompany, sobre a diferença da taxa de juros intercompany e de mercado, e sobre despesas pessoais de dirigentes e sócios, exceto se considerado salário e transitado por folha de pagamento.
O projeto de lei também aborda as reorganizações societárias, em particular a devolução de participação no capital social; a amortização de intangíveis; os casos de aplicação do voto qualificado no Carf – muito benéfico para pacificar a questão, segundo Marcus Vinícius –; a mudança nos limites de dedução de incentivos fiscais; a revogação dos incentivos fiscais de alguns setores da economia; além das alterações referentes à pessoa física, tais como o ajuste da tabela progressiva, a opção do desconto simplificado e a reavaliação voluntária de ativos.
Impactos setoriais – Questionado por Gersoni sobre os impactos setoriais da reforma, Marcus Vinícius afirmou que os setores farmacêutico e químico devem figurar entre os mais impactados devido à revogação do incentivo fiscal do PIS e da COFINS, que é a base para a redução da alíquota da contribuição social. “Nesses setores, o incentivo fiscal é muito relevante e eles sofrerão diretamente um impacto importante”.
Morivan acrescentou que o setor financeiro também será impactado de forma relevante, pois a reforma aborda a revogação dos juros sobre capital próprio. “No setor financeiro, a figura dos juros sobre capital próprio é muito utilizada para fins de distribuição de resultados e melhora da alíquota efetiva do imposto e, sem dúvida, a extinção desse instrumento impactará de forma relevante o mercado financeiro”, comentou o sócio-diretor da KPMG.
Marcus Vinícius alertou que muitas empresas de capital aberto também serão impactadas de forma considerável em razão da política de distribuição de dividendos, muitas vezes maior do que as empresas de capital fechado.
Se aprovada como está, a reforma produzirá ainda efeitos importantes sobre o setor de serviços. A reforma prevê isenção na tributação de dividendos para empresas pequenas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Todavia, as empresas de serviços maiores que não se enquadram nessa isenção tendem a remunerar os seus sócios com dividendos. Para essas empresas, observou Marcus Vinícius, o impacto da reforma pode ser maior.
No final das contas, “a reforma atingirá todos os setores e por isso houve movimentações de diversas entidades setoriais enquanto a proposta tramitava na Câmara. Ou seja, tivemos uma mobilização bastante heterogênea demonstrando a preocupação com esses impactos”, concluiu o sócio-líder de Tax da KPMG.
O vídeo da live, com todos os assuntos abordados, ficará disponível para acesso dos associados no canal do IBEF-SP no YouTube.