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Notas explicativas: nova regulamentação e novas experiências

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Roberto Goldstajn, ibefiano que deu grande contribuição para a coordenação dos eventos da Comissão Técnica, foi responsável pela abertura do evento.
“Boas-vindas a todos, este é o nosso último evento de 2014. A Comissão Técnica realizou uma grande quantidade de eventos ao longo do ano para difundir conhecimento e levar temas interessantes para os associados. A Comissão Técnica é isso: um bate-papo entre amigos, então fiquem à vontade.”
Goldstajn agradeceu aos patrocinadores EY, PwC e Saint Paul Escola de Negócios, que apoiaram os cafés da manhã realizados pelo IBEF SP em 2014.
Nova regulamentação

A Orientação Técnica OCPC 07, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), reforçou a necessidade de que as empresas se atentem à qualidade e a relevância das notas explicativas das demonstrações financeiras.
A nova regulamentação entra em vigor a partir das publicações em 2015, referente às demonstrações de 2014.

A Comissão de Finanças Corporativas realizou café da manhã sobre o tema, nesta quinta-feira (11), na sede do IBEF SP. O debate foi conduzido por Edison Carlos Fernandes, advogado e membro do Grupo de Estudos sobre Notas Explicativas (CPC/CODIM), e André Luis Rodrigues, CFO da JHSF Participações.

O que diz a norma

Fernandes participou ativamente das discussões que deram origem a OCPC 07. Segundo o advogado, a melhoria da qualidade é o principal objetivo. A orientação enfatiza que a relevância deve estar nas informações, tanto no conteúdo e na forma.

“É retirar o que está sobrando, aquilo que é redundante, para poder dedicar-se ao que é relevante e está faltando”.

Ele destacou que as exigências de divulgação contidas nos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC referem-se exclusivamente a informações materiais (relevantes). Não devem ser utilizados check-lists como forma padrão de divulgação.

“As informações são exigidas desde que sejam relevantes.
O que não é relevante, você poderá explicar por que não está ali”.

Segundo a orientação, a entidade deverá declarar que todas as informações relevantes – e somente as relevantes – estão sendo divulgadas. A redação das notas deve ser livre de jargões técnicos, a não ser que inevitável.

O que precisa ser detalhado são os aspectos discricionários da empresa, e não o que é regra geral. O mesmo vale para as políticas contábeis, merecendo destaque as políticas contábeis que são específicas da entidade.

Simplificar sem omitir

Fernandes alertou, no entanto, que o argumento da simplificação não deve ser utilizado para excluir informações relevantes para a tomada de decisão dos stakeholders, como operações que poderão ter impacto no patrimônio ou no futuro da empresa.

Segundo o advogado, informação relevante é aquela que poderá interferir na decisão de seus usuários. Essa delimitação deve se feita pelos administradores, que responderão legalmente por isso em última instância.

Ele citou como exemplo o caso da Petrobras, que está sendo processada por investidores nos Estados Unidos sob a alegação de que a organização omitiu informações necessárias sobre a situação da companhia. Primeiro, foi responsabilizada a Diretoria; depois, o Conselho de Administração. Mas isso poderá respingar ainda sobre o Conselho Fiscal e até mesmo sobre a empresa de auditoria.

“Então, quem é que não deu a informação? Isso passou por todo mundo, neste caso específico. Então, essas informações geram a responsabilidade”.

Inovações

O CFO da JHSF Participações, André Luis Rodrigues, comentou a experiência vivida pela organização para a melhoria da elaboração das notas explicativas, na direção do OCPC 07.

 

Segundo Rodrigues, a ideia surgiu em 2013, a partir de uma provocação de um dos membros do Conselho Fiscal da companhia, Ariovaldo dos Santos, professor da FEA/USP. Santos sugeriu encaminhar as notas explicativas para revisão de um de seus mestrandos, Eduardo Flores, que realizou o trabalho, com ajuda de custo, sob sua supervisão.

O resultado foi uma formatação mais sucinta, que evidenciou as informações mais relevantes da companhia e descartou o que era redundante.
A nova redação foi bem aceita pela auditoria.

Como consequência da primeira experiência, focada apenas na revisão do texto, conseguiu-se uma redução de 13 mil para 10 mil palavras e de 1.800 para 1.500 linhas. “Imagine o quanto a gente teve de economia com a publicação disso em jornal”, afirmou Rodrigues.

O CFO citou alguns exemplos de simplificação, válidos também para formulários de referência:

– Resumir valores de milhares para milhões (dependendo do tamanho da companhia);

– Eliminação de contas que representam menos de 10% da materialidade;

– Atenção com formulários e tabelas (analisar o que pode ser publicado na internet);

– Ponderar descrição de testes de impairment para valores não expressivos de imobilizado;

– Simplificação do que é publicado em jornal. No jornal, por exemplo, pode ser publicada uma versão resumida desde que você tenha todas as informações disponíveis em banco de dados.

Por outro lado, a publicação de informações não relevantes, alertou Rodrigues, tem por consequência vários aspectos negativos. Leva à inobservância dos critérios de materialidade e relevância, resulta em trabalho desnecessário e aumenta os custos envolvidos na elaboração e divulgação. Além de gerar, ao final, um material de leitura nada amigável e cansativa.

Rodrigues completou que é preciso que as empresas tenham coragem para mudar, sair da zona de conforto e fazer com que a simplificação das notas explicativas possa avançar. Ele destacou que há outras grandes organizações brasileiras que também estão aderindo a esse movimento.

“Sozinho ninguém vai mudar algo. Isso só vai ser resolvido no dia em que todos sentarem juntos e falarem “vamos resolver”; neste caso, o Ibracon, os representantes das empresas – os CFOs, associações fortes como o IBEF e a própria CVM. Sozinho ninguém vai sair do lugar”.

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