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O seguro de crédito substitui a carta de crédito, e pode gerar efeitos positivos sobre os limites, o balanço e reduzir custos. O produto foi pauta da reunião da Comissão de Tesouraria e Riscos, realizada neste mês, na sede do IBEF SP.
O principal benefício do seguro de crédito é que ele protege os recebíveis de uma empresa contra riscos de perdas provocadas por inadimplência ou insolvência.
A dificuldade das companhias em obter cartas de crédito junto aos bancos também tem motivado a substituição de garantias pelo seguro de crédito.
Cenário desafiador – A crise econômica agravou a necessidade de as organizações buscarem proteção contra a inadimplência, frente a um crescente número de companhias em processo de recuperação judicial.
Manter uma carteira de clientes confiáveis não é garantia de proteção contra prejuízos futuros. Recentemente, várias grandes empresas, aparentemente sólidas financeiramente, registraram pedidos de falência, surpreendendo o mercado.
Estima-se que cerca de um terço das perdas indenizadas hoje pelas seguradoras são geradas por insolvência decorrente de quebra de empresa, cuja probabilidade de recuperação é muito difícil.
Dentre os mercados domésticos mais sensíveis à queda da atividade econômica – e que foram os primeiros a registrar sinistros na área de crédito – estão construção civil, setor químico e outros ligados ao consumo. Com relação aos mercados mais resilientes – os últimos a registrarem sinistros – destaque para alimentação e ingredientes para alimentação.
No cenário internacional, os países que hoje fazem parte do maior grupo de risco de default são Cuba, Angola e Irã.
Benefícios do seguro – No que diz respeito ao benefício financeiro, a taxa média cobrada hoje para o prêmio do seguro de crédito representa, em média, um percentual menor comparado às taxas associadas à carta de crédito, que em geral correspondem 3% do valor da exposição.
Além disso, o gasto com o seguro não ocupa os limites de crédito, permitindo uma melhor realocação de capital para a empresa.
Outro benefício está na possibilidade de aumento de vendas. A empresa segurada assume as despesas para garantir a transação, e não há impacto sobre a linha de crédito do comprador através do seu banco. Isso permite que os vendedores ofereçam, com segurança, prazos de pagamento e limites de crédito mais agressivos para seus clientes.
Garantia x depósito judicial – Durante a reunião, os membros da Comissão de Tesouraria e Riscos também discutiram o uso do seguro garantia em substituição ao depósito judicial. Tal iniciativa é outra possibilidade para liberar no caixa da empresa recursos que antes ficariam parados.
Contudo, alguns participantes relataram que nem sempre os juízes têm concordado com a substituição do depósito pelo seguro de crédito.
Próximo evento – Em agosto, a Comissão de Tesouraria e Riscos realizará seu seminário. O tema ainda será definido em conjunto pelos membros.