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Comissões Técnicas do IBEF-SP discutem potenciais efeitos do PL 2925 que propõe mudanças na Lei das S.A. e avanços no marco regulatório do mercado de capitais, incluindo ações de responsabilização por danos diretos e ações e arbitragens coletivas de investidores

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O IBEF-SP está atento às propostas de mudanças nos marcos regulatórios que venham a impactar a governança corporativa das empresas, responsabilidades dos administradores, as demandas de controles internos, custos de observância, o acesso ao mercado de capitais e o custo de financiamento para as empresas.

Em reunião conjunta da Comissão Técnica de Mercado Financeiro e de Capitais e da Comissão Técnica de Controladoria e Contabilidade do IBEF-SP, realizada em 31 de agosto, os associados discutiram os potenciais efeitos do Projeto de Lei n. 2925/2023, que também vem sendo chamado “PL das Ações Coletivas Societárias” que, até recentemente, tramitava em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei n. 6.385/76 (Lei de Mercado de Capitais) e da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), para incluir mecanismos mais efetivos de proteção a investidores contra danos causados por acionistas controladores ou administradores de companhias abertas, entre algumas outras mudanças relevantes, como: a legitimação de investidores para proposição de “ação civil coletiva de responsabilidade”, ampliação das atribuições da CVM e publicidade de arbitragens coletivas.

A reunião virtual contou com uma palestra esclarecedora sobre o tema, conduzida por Paula Magalhães, sócia da Lobo de Rizzo Advogados, e debate com as participações de: Rosangela Santos, líder da CT de Mercado Financeiro e de Capitais; Luciana Paixão, líder da CT de Controladoria; e Luis André Blanco, CFO da Afya, e Camila Abel, CFO da CBA, ambos membros da Diretoria Vogal do IBEF-SP.   

Durante a reunião, os participantes avaliaram que o “PL das Ações Coletivas Societárias“ contém avanços para o fortalecimento de pilares do mercado de capitais, que deve primar pela proteção do investidor, controladores e minoritários.

Contudo, foi consenso que a proposta merece maior tempo de discussão pelo mercado, uma vez que facilitará ações coletivas de investidores, em ações, debêntures e outros valores mobiliários, contra controladores e administradores de empresas, incluindo premiação para aqueles que vierem a obter ganhos nessas ações.

Outro ponto de atenção é que a proposta também altera as regras de publicidade das arbitragens coletivas, assunto que possui diversos aspectos de discussão, vem sendo pauta de muitas alterações da regulamentação da CVM, ao longo dos anos, e que são tratados pelos respectivos regulamentos das câmaras de arbitragem.

Há, também, proposta do fim da exoneração automática de responsabilidade de administradores na aprovação anual de contas que ocorre em assembleia geral ordinária. Esse assunto deverá, de acordo com o projeto de lei, ser objeto de item de pauta em separado, que trate de situações específicas em que se pretenda obter quitação, com impactos na governança corporativa e na dinâmica e eficiência de ações de responsabilidades de administradores (diretoria executiva e membros do conselho de administração), membros de comitês estatutários e do conselho fiscal.

Conforme observa Rosangela Santos, é indiscutível a importância e a legitimidade do propósito das mudanças, centrado na melhor proteção dos investidores e, por consequência, no fortalecimento do mercado de capitais no Brasil. É fato que o país já tem um arcabouço robusto e que poderia ser melhorado com maior aproximação às regras de países mais maduros, a exemplo dos membros da OCDE. 

“Entretanto, dentre os pontos que vêm sendo debatidos, em vários fóruns de classe, está a competitividade do mercado local, que, em certa medida, ainda não obterá a equiparação e a isonomia nas regras para os investidores, a despeito da jurisdição dos ativos”, ressalta a líder da CT de Mercado Financeiro e de Capitais. 

Aumento de custos com o Seguro D&O – As mudanças são substanciais, com impactos nos diversos entes da governança corporativa das empresas, na responsabilização dos administradores e controladores, e nos custos de observância nesse novo contexto, que poderá instigar um novo patamar de assunção na tomada de riscos.

Luciana Paixão, líder da CT de Controladoria e Contabilidade, e Thais Calegari, Controller da Ferring Pharmaceuticals e associada do IBEF-SP, observaram que o PL, se aprovado como está, deverá gerar aumento de custos para as empresas com o Seguro D&O e, por consequência, para os próprios investidores. Um dos exemplos é a previsão do prêmio no limite de até 20% para indenizações nas ações contra os administradores. “Com essa previsão, o seguro vai ficar mais caro e as garantias para os administradores ficarão mais complicadas. É um ponto preocupante e devemos ficar atentos”.

Paula Magalhães esclareceu que a Lei das S.A. dispõe sobre esse prêmio apenas em ações contra o controlador e não contra os administradores, sendo esta uma inovação do PL 2925. “Além de pouca efetividade prática, dada a limitação patrimonial de grande parte dos administradores, comparado aos valores que essas ações podem chegar, pode ser que algumas companhias não consigam prever essa cobertura em D&Os, porque o preço ficará exorbitante”.

A exclusão da exoneração automática de responsabilidade quando da aprovação das demonstrações financeiras nas assembleias, apesar de ser uma realidade em vários países, na opinião de Paula, ainda é algo que o mercado brasileiro não está maduro o suficiente para enfrentar, e talvez, equalizar os prazos de prescrição/decadência da lei quanto à anulação do “quitus”, ação e responsabilidade e contabilização com as regras penais, quando aplicável, seria mais proveitoso.

Luis André Blanco ressaltou a importância do projeto de lei, bem como a necessidade de discussão da proposta.  “É preocupante esta matéria estar passando ao largo de discussão por vários institutos e associações. Esse tema ganhou tração há apenas algumas semanas, e o PL estava pronto para ser votado (só recentemente foi retirado do regime de urgência na Câmara). Agradeço por termos esta oportunidade de debater e acompanhar isso no IBEF-SP, agora que a sociedade terá mais tempo para discussão desse projeto”, completou Blanco.

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