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A partir deste ano, entrou em vigor a norma IFRS 9 de instrumentos financeiros. Entre algumas alterações a nova norma traz mudanças para as operações de hedge accounting. Agora, espera-se que seja possível acomodar mais operações de hedge para os balanços contábeis, quando há um descasamento contábil. As alterações foram discutidas pela Comissão Técnica de Tesouraria e Riscos do IBEF SP, em reunião ocorrida em 8 de maio.
O encontro contou com apresentações de Fernando Canevari, partner da EY (Ernst & Young), e Rodrigo Martins Amato, diretor da Mark 2 Market. A IFRS 9, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB), é a definição de uma política de hedge accounting que identifique as operações que estão sujeitas a riscos incorridos e gerenciáveis, disse Amato. “Numa operação de exportação, por exemplo, o risco começa quando a venda é fechada”.
De acordo com Canevari, a mudança ocorreu porque o hedge accounting previsto na IAS 39 (norma anterior) era criticado por ser complexo, baseado em regras específicas e por não estar alinhado às estratégias de riscos.
“Já por meio da IFRS 9 é possível refletir nas demonstrações financeiras as estratégias das atividades de gerenciamento de riscos. Com isso, mais medidas se qualificarão para hedge accounting. Isso também facilitará o trabalho para que os leitores das demonstrações financeiras entendam as atividades de gestão de riscos”, observou o partner da EY.
Canevari detalhou as principais diferenças entre as duas normas para as operações de hedge accounting:
• Em relação a riscos elegíveis para o objeto de hedge, enquanto a IAS 39 compreendia apenas riscos financeiros, a IFRS9 compreende todos os itens;
• A IAS 39 exigia um teste entre 80% e 125%. Já com a IFRS 9, não há essa limitação;
• Necessários anteriormente, o teste de efetividade retrospectivo não é mais exigido na IFRS 9 e o teste de efetividade quantitativo não precisa ser realizado em todos os casos; Já o teste de efetividade qualitativo, que não precisava ser adotado na IAS 39, agora pode ser usado em determinados casos com a IFRS 9;
• A contabilização dos “custos do hedge” não era abarcada na norma IAS 39. Pela IFRS 9, tem-se a oportunidade de aplicar o novo conceito;
• Pela IFRS 9, ocorre o balanceamento da relação de hedge, o que não era previsto na norma anterior;
• Na IAS 39, era possível a redesignação se não efetivo, mas era inalterado no gerenciamento do risco.
Estratégias e objetivos de gerenciamento de riscos – O executivo da EY aponta que a estratégia de gestão de risco é estabelecida em um nível mais elevado, pois é possível identificar risco, em geral, e estabelecer como a entidade responde a eles. Outro aspecto é que normalmente pode ser estabelecido por um longo período e também pode incluir flexibilidade.
Em relação aos objetivos de gestão de riscos, aplica-se a um nível particular de relação de cobertura. “Também descreve como um instrumento de hedge em particular é usado para cobrir a exposição especial designado como item coberto”, explica.
Canevari ressalta que entre as mudanças vindas com a IFRS 9, uma importante diferença entre as duas normas é que, agora os custos de hedge podem ser tratados como parte ou não da estrutura de hedge accounting. Além disso, segundo ele, se a empresa determinou que vai aplicar hedge accounting, precisa fazer todos esforços para acompanhar a estrutura de hedge dentro dos parâmetros determinados na gestão de riscos.
“Esse tipo de tratamento contábil é importante para empresas que lidam com variações de preços de mercado, como, por exemplo, as que trabalham com commodities e/ou comércio exterior”, completa o executivo.
Reportagem: Renata Passos