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Hedge accounting é tema de reunião da CT de Tesouraria e Riscos

A Comissão Técnica de Tesouraria e Riscos do IBEF-SP se reuniu no mês de maio para discutir hedge accounting. Sob moderação de Camila Abel, líder da comissão e diretora de Tesouraria e Riscos da AES Tietê, o tema foi apresentado por Carlos Roveran e Rodrigo Amato, da Mark2Market, com base no IFRS 9 – conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board sobre o tema. “De forma simples, o hedge accounting tenta casar o hedge com o que estou protegendo, ou seja, o objeto de hedge. O grande benefício é casar temporariamente os efeitos nas demonstrações”, explicou Roveran.

Segundo ele, em caso da empresa trabalhar com exportação, seja ela reconhecida ou que vai acontecer, não é preciso sofrer os efeitos do derivativo em resultado todo trimestre, mas apenas quando a receita se concretizar. “Isso diminui efeitos temporários de marcação a mercado. Antes, pela metodologia anterior, havia divergência de conceitos e dificuldade de aplicar políticas de gestão de riscos, de contabilidade de hedge em especial, sendo que a grande beleza do hedge accounting é que você define o que está protegendo”.

Modelos de hedge accounting Rodrigo Amato apresentou as modalidades de contabilização do hedge, como o hedge de valor justo, através do qual é possível contabilizar a proteção com o objetivo de tirar volatilidade de determinada conta. “Um exemplo são empresas de commodities, que casam estoque ou CMV a valor justo com o MTM[1] do derivativo. Importante dizer que se você não executa adequadamente a gestão de riscos ou não tem uma política de risco bem definida, a contabilidade de hedge não faz mágica, pois ela é apenas consequência, demonstra de forma mais clara e objetiva os resultados da política de hedge ou das contratações que a Tesouraria está fazendo”.

O hedge de fluxo de caixa, por sua vez, faz sentido para empresas exportadoras, por exemplo, enquanto o hedge de investimento líquido no exterior pode ser usado para subsidiárias cujas Demonstrações Financeiras sejam em moeda funcional diferente da controladora. “É mais simples, quando a empresa quer fazer a proteção desse investimento, de alocar adequadamente os efeitos dessa variação cambial e sua proteção”. Segundo Amato, além da exigência da norma, a importância de se fazer testes de efetividade para a proteção contratada é ter uma visão prospectiva e adequar os instrumentos de acordo com o avanço do negócio. “Pela norma atual, entra ainda a questão de maior autonomia na definição de sua gestão de risco. É papel da auditoria verificar se essas políticas estão dentro dos padrões. Mas se a política estiver aprovada, essa agora é a medição da efetividade: se o hedge é tão efetivo quanto determina a política, não mais restrito a parâmetros da norma, como anteriormente”.

Carlos Roveran reiterou que o principal argumento do IFRS 9 é demonstrar a relação econômica que se mantém entre instrumento e objeto de hedge, e a grande discussão em pauta entre companhias e firmas de auditoria é ter uma política robusta para garantir suporte à política de hedge accounting. “A política é flexível, mas as companhias devem estar preparadas para suportar uma rotina de execução, pois o interesse da empresa muitas vezes não é fazer 100% de proteção, mas isso deve estar claro na política de risco”, disse.  Por isso, os controles levariam a auditoria a flexibilizar e não exigir os testes para reconhecer o resultado de 100% da exposição, e sim apenas de uma parte. “Isso inclusive reforça a importância da política de risco, que vai suportar e orientar os testes”.

De maneira geral, a maior preocupação das auditorias é a manipulação de resultado, segundo eles. “Existe uma trinca de elementos que é a política de hedge, designação e teste de efetividade. Se eles estiverem bem amarrados e puderem ser comprovados, a preocupação cai por terra. A regulamentação é complexa”, complementam. Contudo, o hedge accounting pode traz inúmeros benefícios, desde que aplicados e monitorados adequadamente, evitando o efeito inverso de trazer riscos que não estavam previstos no início.

[1] Martk-to-Mark

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