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O poder de juiz e de polícia para os auditores da Receita Federal

Muitos administradores e executivos de empresas podem ter se surpreendido por notícias veiculadas na mídia econômica especializada a respeito de diversos projetos de lei que se encontravam dormentes nas mesas da Câmara Federal, enviados pelos amanuenses a serviço do governo federal.

Para que se possa ter uma ideia, os principais aspectos dos PLs e leis complementares que estão na Câmara para serem apreciados nos próximos dias dispõem basicamente dos seguintes pontos:

1 – Administradores, diretores e gestores de empresas terão que assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam.

2 – O administrador ou gestor de uma empresa poderá responder subsidiariamente pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações:

a) deixar de provar que empregou, no exercício de sua atividade, o cuidado e diligência que se costumam dispensar à administração de negócios;

b) alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem que sejam garantidos os créditos da Fazenda Pública;

c) ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

3 – Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá que fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora por parte do governo.

Observe que o Projeto de Lei nº 5.080 muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes mesmo de uma decisão judicial.

Principais pontos:

1 – O projeto cria um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais das pessoas físicas.

2 – Autoriza que as penhoras sejam feitas por auditores da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário.

3 – Determina ao Judiciário que autorize aos auditores da Fazenda poderes de arrombamento.

4 – Sujeita todas as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça.

O Projeto nº 5.081 cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais.

Principais pontos:

1 – O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa, como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves.

2 – Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis.

O Projeto nº 5.082 estabelece a transação tributária, mecanismo pelo qual um contribuinte poderá negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita Federal formas de pagamento dos débitos tributários.

Principais pontos:

1 – Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária.

2 – As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido.

3 – A Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), órgão que será criado, deve fixar os requisitos, forma e parâmetros para as transações.

O Pacote Sinistro cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos.

A sistemática de cobrança de impostos vencidos valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios.

A penhora de bens e valores poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar, por exemplo, o IPTU ou o IPVA.

Se esse pacote vier a ser aprovado, na prática, um auditor da Receita Federal ou da Fazenda Estadual ou Municipal, mesmo sem autorização de um juiz, poderá arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

As propostas foram enviadas no ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva.

Foi criada a comissão especial da dívida ativa, presidida pelo deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.

O Planalto alega que as propostas são “indispensáveis” à “modernização” da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da “ampla defesa”.

As proposições, pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário e sem o devido processo legal, o patrimônio jurídico dos particulares, ignorando a “presunção da inocência” que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita, leva-nos a entender que se quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário.

Um dos principais problemas no Pacote Sinistro de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional.

Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar executivos, gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham.

Isso é um perigo muito grande, pois basta que um auditor fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com “cuidado e diligência” na gestão dos impostos e poderá penhorar seus bens.

A penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte.

A supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que se está pretendendo implantar no Brasil é caminho para o socialismo, já derrotado no mundo inteiro, remanescendo apenas nas republiquetas sulamericanas.

É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado.

O governo está querendo que os diretores e gestores de empresas “assumam o compromisso de acompanhar e exigir” o cumprimento das obrigações tributárias das entidades onde trabalham e que representam.

O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública.

Vale o mesmo tipo de responsabilização se o administrador da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

Os deputados devem começar a discutir nestes dias este “Pacote Sinistro”, verdadeiro terrorismo fiscal, pois passará a considerar todos os contribuintes deste país sonegadores.

Isso é uma grande e deslavada mentira, eu posso lhes atestar, pois minha empresa é responsável pela contabilidade de empresas de pequeno e médio porte que atuam neste país e representam 95% do total de empresas registradas.

O maior pavor do empresário é atrasar impostos e se encontrar posteriormente impossibilitado de recolhê-los, dado a verdadeira extorsão praticada pelos órgãos arrecadadores governamentais com suas pesadas multas e taxas de juros Selic que resultam em elevados valores.

Os administradores, nem que vendam a empresa e até seu patrimônio pessoal, amealhado em vista do grande esforço despendido em muitos anos de trabalho, conseguem saldar os impostos vencidos da forma que se vem cobrando desde alguns anos.

A verdade é: “o empresário brasileiro é um cidadão honesto, ciente de suas obrigações, emprega muitas pessoas, pais de família, gasta enormes volumes de seu faturamento com impostos e encargos sociais!”

Não pode ser considerado um facínora, sonegador, traidor da “pátria amada salve salve”, como querem fazer crer estes burocratas que estão de plantão para os atuais governos federal, estaduais e municipais.

A mídia, que, sem conhecimento técnico sobre o assunto, escreve e fala sobre “empresários sonegadores”, precisa modificar sua postura, pois as coisas não são assim!

É preciso um basta a tantas tramas!

Já se criaram as notas fiscais eletrônicas, Sped contábil, Sped fiscal, Dacon, DCTF, DIPJ, Dirf, RAIS, DIPF etc. etc.

A Receita Federal do Brasil controla a vida dos contribuintes como poucos países o fazem!

A sociedade civil, os representantes das classes empresariais, profissionais e de trabalhadores precisam se unir para pôr um fim em intenções malévolas como essa que vem sendo orquestrada silenciosamente.

Lembro que o avanço rumo ao socialismo não foi maior no Brasil até hoje em razão dos freios institucionais, mais sólidos aqui, e não em vista do desejo do próprio governo.

A simbiose entre Estado e governo na gestão Lula foi enorme.

O estrago será duradouro.

Quanto antes for abortado, melhor será: haverá menos sofrimento no processo de ajuste.

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