Para associados / Portal

Somos o maior Instituto de Finanças do Brasil

Problemas com novas regras contábeis estão abaixo da expectativa

Getting your Trinity Audio player ready...

São Paulo – As empresas brasileiras de capital aberto apresentaram um volume de problemas muito menor do que se podia imaginar na adoção do padrão internacional de contabilidade, International Financial Reporting Standards (IFRS), segundo Alexsandro Broedel Lopes, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “O estágio atual de implantação do IFRS do ponto de vista das companhias abertas é um sucesso. Agora, a CVM está atuando junto às companhias em aspectos específicos”, disse ele na sexta-feira ao avaliar o primeiro ano da adoção do IFRS no Brasil.

De acordo com Lopes, o “Brasil está dando passos lentos e sólidos para não dar passos para trás”. No entanto, ele admitiu que a tendência é que o trabalho da autarquia aumente com mais julgamentos sendo feitos devido à complexidade maior e às divergências da nova norma.

“Teremos mais trabalho, mais julgamentos e subjetividade. As empresas e os analistas têm de prestar mais atenção, pois a norma contábil é mais rica, mas também mais sofisticada”, analisou ele.

De acordo com Lopes, já está tendo mais discussão contábil do que em 2008. Diante disso, a autarquia reforçou o seu trabalho e criou no ano passado uma gerência específica para acompanhar os casos ligados às questões do IFRS. “A CVM tem a Superintendência de Normas Contábeis, que cuida só da norma contábil, e uma que responde pelo acompanhamento de companhias”, explicou o diretor da CVM.

Ele participou de evento realizado na última sexta sobre os impactos tributários do IFRS, organizado pelo Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (IBEF-SP).

Processo suspenso A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou termo de compromisso que suspende o processo administrativo em relação a Prosper e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto. A Prosper Corretora de Valores e Câmbio, administradora do PLIM FIA (Fundo de Investimento em Ações) e os profissionais Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa e Armenio dos Santos Gaspar Neto, diretores de carteira, foram acusados de terem cobrado taxa de performance em favor da gestora com base em parâmetro de referência incompatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que compunham a carteira, e apresentaram declarações individuais nas quais os cotistas expressamente renunciaram ao direito ao recebimento de eventual indenização.

Pelo acordo, eles se propuseram a pagar multa de R$ 106,7 mil, que corresponde a 20% da eventual indenização que seria devida aos cotistas do fundo em razão do pagamento da taxa de performance indexada ao CDI.

Fonte: DCI

Para Associados

Para ter acesso ao demais conteúdos, você precisa ser Associado IBEF-SP

Pular para o conteúdo