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A reunião da Comissão Técnica de Tributos do IBEF-SP, realizada no dia 13 de outubro, abordou a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o tema do salário-maternidade. O STF julgou algumas teses que questionam a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, e em sua decisão final, a maioria dos ministros entendeu ser inconstitucional a cobrança da contribuição incidente na folha de salários, calculada sobre o salário-maternidade.
A decisão decorre do entendimento de que, devido ao afastamento da trabalhadora, o salário nesse período deve ser excluído da base de cálculo da contribuição social sobre a folha salarial, impactando na incidência das contribuições previdenciárias. A expectativa é que o julgamento, favorável aos contribuintes reflita também no salário-paternidade, que vinha sendo julgado pelo STJ com entendimento pela incidência da contribuição previdenciária, além de poder refletir também no caso da licença-maternidade estendida, que trata de verba de natureza idêntica ao salário-maternidade.
Em que pese a relevante vitória dos contribuintes, quando do julgamento do RE nº 1.072.485, que discutia a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o chamado 1/3 constitucional de férias gozadas, não obstante o tema já ter sido objeto de decisão favorável pelo próprio STF (RE nº 593.068), bem como já ter sido julgado pelo STJ em sede de recursos repetitivos também em favor dos contribuintes (REsp nº 1.230.957 e REsp nº 1.459.779), em surpreendente resultado, o STF alterou histórico posicionamento jurisprudencial e julgou pela constitucionalidade desta incidência sobre a contribuição patronal ao INSS.
Os membros da CT compartilharam o caso de empresas que entraram com ações previdenciárias para discutir verbas indenizatórias. O advogado Luís Alexandre Barbosa destacou um caso de decisão de Delegacia de Julgamento, que geralmente julga de forma contrária aos contribuintes, mas havia decidido de forma favorável exatamente em razão da posição então consolidada pelo STJ sobre as férias gozadas. “Quando o Supremo muda uma posição histórica do STJ ou do próprio STF, pode ter efeito no passado, nas decisões tanto administrativas quanto judiciais, algumas até transitadas em julgado. Não sabemos se o contribuinte que se beneficiou da decisão do STJ vai ter um concorrente que não teve a mesma sorte, podendo ser alegada violação à isonomia”, disse. Ele ressaltou que ainda há muitas incertezas sobre o tema a partir da decisão.
Na discussão, a CT destacou que, em caso de decisão transitada em julgado, o que pode ajudar na decisão é um julgamento do STF sobre os efeitos do julgado na relação jurídica continuada. Além disso, eles ressaltaram que muitas empresas de capital aberto que não provisionaram esse valor terão que reverter montantes expressivos referente ao tema. “Nesse trimestre e nos próximos, no balanço de grandes empresas, veremos reversões importantes em decorrência dessa decisão do Supremo”, disse Luís Alexandre.
Quanto ao salário-maternidade, alguns advogados acabam recomendando aos clientes que comecem a aplicar a decisão do salário-maternidade, pois o precedente está dado, que relativiza a coisa julgada material, e quem tem decisão judicial transitada em julgado desfavorável precisa reavaliar se entrará com rescisória ou vai aplicar o precedente mesmo sem a respectiva ação rescisória.
Eventos – A Comissão Técnica de Tributos também discutiu na reunião temas para o seu próximo evento, focando nas competências que o profissional de tax deve ter para assumir a cadeira de CFO, ressaltando que tax é apenas um pedaço do financeiro, enquanto o CFO deve ter uma visão mais ampla de finanças. Além disso, foi discutido qual o diferencial que um profissional da área pode levar para a posição de CFO, traçando um caminho do gestor de tax, de sua carreira, ressaltando que é preciso ter uma visão gerencial, pois isso reflete em todo o financeiro das empresas. Segundo os membros da CT, há dificuldade para profissionais de Recursos Humanos encontrarem profissionais com todos esses skills para preencher essa vaga.
Reforma Tributária – Os membros da CT também discutiram sobre o último evento, com participação de Meily Franco e Luís Alexandre Barbosa, que tratou das propostas para a Reforma Tributária, destacando que a CT pode auxiliar na elaboração de propostas para a reforma, encaminhando comentários sobre cada dispositivo e propondo sugestões para diminuir o contingente de contencioso no futuro. “Como Instituto, podemos levar comentários ao projeto para contribuir tecnicamente”, destacou Luís Alexandre.
O tema foi discutido no webinar Reforma Tributária: Simplificar é Preciso, promovido pelo IBEF-SP com o apoio do LBMF Advocacia de Negócios, no dia 30 de setembro. Na ocasião, foi destacado que estão em curso discussões sobre a necessidade de se ter uma reforma mais transparente, eficiente e abrangente, reduzindo complexidades e incertezas do sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária está em pauta atualmente no Congresso Nacional por meio de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas por parlamentares e de um Projeto de Lei defendido pelo governo federal.
Luís Alexandre reiterou, durante o evento, que será aberta uma etapa de sugestões ao texto, sendo que o IBEF-SP contribuirá para que a proposta de Reforma Tributária seja aprimorada, já que reformas com impacto empresarial são um dos pilares que sustentam o tema de advocacy do IBEF (eficiência empresarial), como lembrou Meily . “É importante que a sociedade civil, o IBEF-SP e outras entidades contribuam para evitar esse contencioso para todos”, disse. Meily reforçou no webinar que a sociedade brasileira também precisa trabalhar em prol da Reforma Administrativa discutindo, apontando falhas e trazendo soluções através de associações e institutos como o IBEF-SP. “Esses assuntos estão mais conhecidos agora, é hora da sociedade estudar o tema, conhecer, se manifestar e ser agente de mudança”.