Para associados / Portal

Somos o maior Instituto de Finanças do Brasil

Teletrabalho: reduza custos e aumente a produtividade

Getting your Trinity Audio player ready...

Gestão da sustentabilidade com a adoção do teletrabalho.

Por Sergio Volk, economista e membro do Conselho Fiscal do IBEF SP

O teletrabalho se expandiu a partir dos anos 1970, principalmente nos Estados Unidos. Primeiramente, era entendido como a prática de se trabalhar em casa alguns dias da semana, com o fito, dentre outros, de evitar o congestionamento do trânsito nas grandes cidades, considerando que, de modo geral, as pessoas ainda têm que se deslocar fisicamente de sua residência para a empresa para poder trabalhar.

Contudo, nos anos 1990, com a maior disponibilidade de recursos de tecnologia da informação e a Internet, o teletrabalho sobreveio a ser mais utilizado nas empresas, para atender suas necessidades e também as dos funcionários. Assim, deu-se margem ao surgimento de equipes virtuais, localizadas em diferentes partes do país e do mundo, e que atuam em diferentes fusos horários.

O teletrabalho é o trabalho executado por um funcionário à distância, em caráter continuo, fora das instalações da empresa empregadora ou em locais distintos pertencentes a uma mesma instituição. Utiliza o apoio e as facilidades das tecnologias de informação e comunicação. Quando realizado na residência do funcionário, o teletrabalho é também conhecido por trabalho à distância e pela expressão em inglês, home office.

Nas empresas, o teletrabalho pode ser constatado pela existência de um contrato ou aditivo contratual que caracteriza o vínculo empregatício com um teletrabalhador. O tempo dedicado pode ser parcial ou integral, conforme estabelecido no respectivo contrato.

O teletrabalho não deve ser entendido e praticado como um regime de subordinação, no qual o funcionário deve obrigatoriamente ficar o tempo todo em sua residência ou em outro local afastado das dependências da empresa, mas apenas naqueles dias que melhor convier aos seus próprios interesses e conforme planejado pela empresa.

Benefícios para as pessoas, a cidade e o ambiente

Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 2013, indica que os paulistanos perdem em média 85 minutos por dia no trânsito. Por ano, isso representa 300 horas ou quase duas semanas de tempo perdido pelo trabalhador. A Fundação Getúlio Vargas, também em 2013, estimou que os custos pecuniários e de oportunidade para a cidade de São Paulo, em função da lentidão no trânsito, giram entre R$ 40 bilhões e R$ 60 bilhões por ano.

Na dimensão ambiental, o teletrabalho implica a redução no número de deslocamentos motorizados. Reduz-se, com ele, a emissão de carbono e dos demais poluentes tóxicos dos veículos, contribuindo para a mitigação do efeito estufa e da poluição atmosférica, especialmente em grandes centros urbanos saturados pela contaminação por poluentes veiculares.

Somente na Região Metropolitana de São Paulo, de acordo com estudos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, morrem prematuramente cerca de 7 mil pessoas por ano e dezenas de milhares ficam doentes devido a problemas cardiorrespiratórios causados pela poluição atmosférica.

Assim, o teletrabalho pode constituir-se numa ferramenta eficaz no combate à poluição do ar e promover a melhoria da saúde pública.

Com o teletrabalho, cada pessoa, por dia de deslocamento:

  • Mitigaria cerca de 7,3 kg de CO²;
  • Deixaria de ocupar 13 m² de via por hora de deslocamento;
  • Reduziria a poluição do ar (sem contar efeitos de dispersão e concentração) em 13,6 g de hidrocarbonetos, 0,3 g de particulados e 2,9 g de óxidos de nitrogênio;
  • Pouparia 4 litros de combustível e R$12 de seu orçamento.

Benefícios para as empresas

Para as empresas podem ocorrer reduções nos custos tradicionais como aluguéis, consumo de energia elétrica, água, gás, vale-transporte, estacionamento e auxílio-combustível. Outros fatores de redução de custos são: o aumento da produtividade entre 10% e 40%, sendo mais comum o aumento de 20% sobre os salários médios; redução da reposição (turnover) de funcionários em 10%, e redução de absenteísmo na ordem de 25%.

Utilizando os dados disponíveis dos aspectos econômicos, sociais e ambientais, temos resultados positivos surpreendentes na adoção do teletrabalho.

Se tomarmos como exemplo uma empresa, na grande São Paulo, que identifique 100 colaboradores que possam utilizar um dia por semana em regime de teletrabalho  (20 colaboradores por dia), a adoção desta sistemática traria uma Taxa Interna de Retorno incremental para a empresa de mais de 100%. E, ainda, uma Taxa Interna de Retorno, incluindo os ganhos sociais e ambientais, de mais de 200% (Quadro 1).

É bom notar que se a empresa adotar, ao invés de um dia, dois dias por semana em que o colaborador trabalhe em casa, os benefícios dobram.

Premissas:

Caberia uma reflexão aos órgãos financiadores de que com o incremento do benefício social, poderia haver linhas de crédito especiais, além de uma sustentabilidade política para essas iniciativas.

Para Associados

Para ter acesso ao demais conteúdos, você precisa ser Associado IBEF-SP

Pular para o conteúdo