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Vantagens do uso do seguro garantia em execuções fiscais

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Alternativa à fiança bancária, seguro garantia judicial ganha mercado por oferecer custos mais competitivos

O objetivo do seguro garantia judicial é assegurar o pagamento de tributos, devidos pelo contribuinte, em uma ação movida pelo Estado. Fotos: Mario Palhares/IBEF SP

A Comissão de Tributos promoveu, nesta terça-feira (26), café da manhã sobre a utilização do seguro garantia em execuções fiscais. O produto pode gerar economias para as empresas em relação ao uso da fiança bancária, afirmou Marcelo Vieira, líder da Comissão, na abertura do evento. Os encontros promovidos pelas Comissões Técnicas são patrocinados pela SAP.

Participaram como convidados: Eduardo Borges, sócio da área tributária do escritório Andrade Maia Advogados; Marcelo Alencar, sócio de tax financial services da PwC; e João Girolamo, líder da área de seguro garantia da Swiss Re Corporate Solutions Brasil. O líder da Comissão de Tributos foi responsável por mediar o debate.

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MOMENTO SAP – A gerente de impostos Cristiane Kagi ressaltou que a missão da SAP é ajudar as empresas a simplificarem o jeito de fazer negócios, por meio de soluções de tecnologia. Destaque para a solução Tax Declaration Framework (TDF), voltada ao aumento de produtividade e conformidade da área tributária

O objetivo do seguro garantia judicial é assegurar o pagamento de tributos, devidos pelo contribuinte, em uma ação movida pelo Estado para essa cobrança (execução fiscal).

Eduardo Borges explicou que, diferentemente do que ocorre no processo de defesa na fase administrativa da cobrança, quando o tema vai para a esfera judicial, a empresa contestante só conseguirá obter uma certidão de regularidade fiscal se apresentar uma garantia para o pagamento do débito.

Marcelo Vieira, líder da Comissão, e Eduardo Borges, sócio da área tributária do escritório Andrade Maia Advogados

Crescimento acelerado – No Brasil, a utilização do seguro garantia para esse fim ganhou fôlego a partir de 2006, quando a possibilidade de apresentar o produto nas ações de execução fiscal foi expressamente introduzida no Código de Processo Civil, pela Lei 11.382. Com esse respaldo legal, o produto ganhou cada vez mais espaço no mercado.

Esse crescimento se intensificou com a regulação da Susep (Superintendência de Seguros Privados) mais detalhada sobre o produto, em 2013, e também com a Portaria nº 164, de 2014, da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que regulamenta a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal, seja como primeira garantia ou em substituição à fiança bancária.

“A principal vantagem está no custo. O seguro garantia tem custo equivalente a um terço da fiança bancária”, afirmou o sócio do escritório Andrade Maia Advogados.

Outra vantagem financeira importante para as empresas é que o seguro garantia judicial não consome o limite de crédito junto ao banco, fato que ocorre com a fiança bancária. Dessa forma, a organização passa a dispor de mais acesso a capital para colocar em sua operação ou fazer investimentos, acrescentou Marcelo Vieira, mediador do debate.

Marcelo Alencar, sócio de tax financial services da PwC

Cuidados necessários – Com relação à substituição da fiança bancária pelo seguro, é importante cautela para que a empresa consiga fazê-lo efetivamente, evitando prejuízos. Marcelo Alencar, da PwC, reforçou esse alerta.

“Ainda existem controvérsias sobre a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia, isso não acontece de forma automática. Há discussões no Judiciário sobre o tema, em que alguns procuradores negam esse tipo de substituição e a empresa se vê arcando com o custo de estar com duas  garantias”, observou Alencar.

Cristiane Kagi, ao lado de Paulo Mendes, CFO da SAP Brasil

Sobre essa questão, Eduardo Borges ressaltou que a orientação da própria PGFN é que a fiança bancária possa ser substituída pelo seguro garantia, desde que observados os requisitos presentes na portaria. Ele afirmou que uma discussão prévia sobre o tema entre a empresa e a PGFN pode ser uma forma de endereçar esse problema e reduzir custos.

Marcelo Alencar também chamou atenção para outro aspecto relevante do seguro garantia. O fato de que mesmo se houver inadimplência da empresa contratante do seguro, haverá a garantia absoluta, prevista em Lei, para o pagamento do débito. “Esse aspecto cria uma janela de oportunidade para que o seguro garantia judicial tenha um futuro promissor, pois incentiva uma maior receptividade por parte do Estado”.

João Girolamo, líder da área de seguro garantia da Swiss Re Corporate Solutions Brasil

Precificação mais competitiva – João Girolamo, da Swiss Re Corporate Solutions, explicou os aspectos técnicos do seguro garantia judicial, como: valor da apólice, vigência, renovação, expectativa e reclamação de sinistro, conforme padrões dispostos na Circular nº 477 da Susep.

Ele destacou que um dos fatores que favorecem o menor custo na precificação do seguro é o fato de que os riscos da operação são diluídos entre a seguradora e um pool de mercado formado por seguradoras e resseguradoras. Diferentemente do que ocorre na fiança bancária, em que somente uma instituição financeira incorpora todo o risco em seu balanço.

Custo menor e o fato de não consumir limite de crédito bancário são principais vantagens do seguro garantia

A extinção da garantia, ressaltou Girolamo, ocorrerá apenas em uma de três hipóteses: o arquivamento do processo; o pagamento da garantia ou realização do depósito; ou a substituição do seguro garantia judicial por outra modalidade de garantia. A substituição pode ocorrer dentro do processo judicial ou então, caso o tomador entre em um programa de parcelamento do débito junto à Fazenda, será substituída por uma garantia de parcelamento administrativo fiscal.

Na hipótese de parcelamento administrativo fiscal, o seguro garantia judicial só será extinto com a aceitação de uma nova garantia no parcelamento. “Ou seja, em nenhuma hipótese a Fazenda, seja municipal, estadual ou federal, ficará descoberta nesse procedimento. Esse foi um dos pontos que fizeram com que o seguro garantia judicial tivesse esse crescimento exponencial, por que conseguimos amarrar todas as pontas das modalidades para dar o conforto necessário à Fazenda de que o produto não deixará o segurado desassistido”, completou Girolamo. (Reportagem: Débora Soares)

Da esq. p dir.: João Girolamo (Swiss Re), Eduardo Borges (Andrade Maia Advogados), Marcelo Alencar (PwC) e Marcelo Vieira (IBEF SP)

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