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66,67% dos CFOs avaliam que a carga tributária sobre suas empresas aumentará com a Reforma

O IBEF São Paulo realizou uma pesquisa com seus mais de 300 CFOs associados nos meses de setembro e outubro, a respeito dos impactos da proposta de Reforma Tributária (PEC 45/2019). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e retorna à Câmara para votação neste mês de dezembro.

A maioria dos líderes de finanças (66,67%) respondentes à pesquisa considera que a carga tributária para sua empresa irá aumentar com o chamado IVA dual na alíquota-padrão sugerida – entre 25,45% e 27%. Outros 25,93% afirmaram que ainda não conseguiram identificar se haverá aumento e 7,41% disseram não haver.

A maior parte (61,54%) também afirma que o fim dos incentivos (benefícios setoriais, incentivos regionais, isenções etc.) causará aumento do preço de venda dos produtos nas empresas em que atuam.

Dentre os comentários registrados, há também a percepção de que a possibilidade de os estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados terá impactos negativos, com o aumento da carga tributária. Os CFOs em peso apontam, ainda, que as regras em relação ao reconhecimento de créditos extemporâneos, após a transição para IBS e CBS, estão muito incertas e sem definição.

As perguntas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho sobre Reforma Tributária, originado da Comissão de Tributos do IBEF-SP e integrado pelas associadas: Meily Franco – Vice-Presidente das Comissões Técnicas; Gersoni Munhoz – Líder da Comissão de Tributos; Fernanda Pazello; Tatiana Migiyama; e Valdirene Lopes Franhani.

Confira o resultado consolidado da pesquisa:

Considerando a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – entre 25,45% e 27% – e a possibilidade de amplo crédito, haverá aumento na carga tributária para a sua empresa?

  • Sim – 66,67%
  • Ainda não conseguiram identificar – 25,93%
  • Não – 7,41%

Se for identificado um possível aumento na carga tributária, a sua empresa pretende esperar pelas definições em Lei Complementar (LC) ou planeja estudar e reestruturar previamente as empresas do grupo, ajustar contratos etc.?

  • Pretendo esperar pela LC – 62,96%
  • Planejo estudar e reestruturar – 29,63%
  • Inaplicável – 7,41%

Seria possível assegurar via Lei Complementar que a proposta não prejudique a empresa?

  • Ainda não conseguimos identificar – 62,96%
  • Sim – 25,93%
  • Não – 11,11%

A empresa já determinou se o fim dos incentivos fiscais em 2032 levaria ao fechamento do estabelecimento no estado, considerando o novo cenário tributário?

  • Não – 37,04%
  • Ainda não conseguimos identificar – 29,63%
  • Inaplicável – 22,22%
  • Sim – 11,11%

Qual é o prazo necessário para que a empresa ajuste suas obrigações acessórias e adote a nova proposta até 2026? Haverá custos extraordinários durante o período de transição?

  • Haverá custos adicionais para a maioria dos que responderam a esse item.

Prazo necessário para ajuste:

6 meses28,57%
1 ano33,33%
2 anos14,28%
3 anos9,52%
Outros4,76%

Quais recomendações você propõe em relação à acumulação de créditos de ICMS e saldos credores de PIS/COFINS?

Comentários:

  • Sejam pagos por precatórios em 5 anos;
  • Possibilidade de uso reduzindo os novos impostos durante o período de adaptação;
  • Antecipar o aproveitamento;
  • Deveria ser permitido a dedução dos valores a pagar como IVA, de preferência integralmente ou em curto prazo;
  • Que se diminuam exceções e possamos ter uma regra geral mais ampla;
  • Monetizar seria a melhor saída. Se não for possível, acho que a permuta com imóvel do estado seria outra saída;
  • Compensação integral entre tributos atuais e novos. Rever como será o crédito para as empresas de prestação de serviços, pois as mesmas não terão de onde tirar crédito;
  • Extinção da cumulatividade;
  • Não temos incidência de ICMS;
  • Os créditos permanecem vigentes até sua completa utilização ou pagamento pelo governo de crédito remanescente após 10 anos;
  • Lei Complementar mais clara definindo como se dará a convalidação e potencial restituição;
  • Que os saldos sejam compensados com os novos impostos a pagar;
  • Que sejam devolvidos ao contribuinte, após verificação de integridade dos mesmos, ou ainda que seja permitida a compensação contra um eventual IVA devedor;
  • Tenham possibilidade de uso por, ao menos, 5 anos após 2032;
  • Compensação com demais tributos federais e encontro de contas entre entes da Federação;
  • Pagá-los em 5 anos corrigidos pela SELIC;
  • Reembolso pelo governo no caso de empresa exportadora.

O fim dos incentivos (benefícios setoriais, incentivos regionais, isenções etc.) afetará os preços de venda?

  • Sim – 61,54%
  • Não – 23,08%
  • Ainda não conseguimos avaliar – 7,69%
  • Inaplicável – 7,69%

Como você percebe a possibilidade de os estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados, conforme o Artigo 20 da PEC 45?

Comentários:

  • Deverá onerar toda a cadeia, o que provavelmente afetará o preço de venda na ponta para o consumidor final;
  • Ruim;
  • Risco;
  • Não gosto da ideia;
  • Não nos impacta;
  • Não sei opinar;
  • Não aplicável;
  • Grande possibilidade;
  • Insegurança fiscal;
  • Cadê a simplificação?
  • Concordo;
  • Grande chance de acontecer;
  • Péssimo para o conceito de imposto único;
  • Entendo que a liberdade de criação de novos impostos, dado que não se consegue controlar as despesas dos estados, pode levar a aumento no número de impostos e aumento de carga tributária;
  • Na minha opinião, provavelmente os estados vão aproveitar o artigo 20 para criar as contribuições;
  • Não avaliamos;
  • Creio que abrirá opção para aumento da carga tributária;
  • Seria ruim, pois iria contra o espírito da PEC e ensejaria nova disputa tributária;
  • Péssimo para o conceito de imposto único;
  • Mais uma fonte de desmandos e de insegurança jurídica e tributária. Após aprovada e regulamentada por leis complementares, os entes da federação deveriam ser proibidos de criarem quaisquer impostos, taxas e contribuições; e/ou aumentar alíquotas. O correto seria baixar as alíquotas totais gradualmente até, no máximo, 10% em dez anos;
  • Não tivemos tempo hábil de avaliação desta questão;
  • Entendo como negativa, inconsistente com o objetivo de simplificação e que representa risco de aumento da carga tributária.

Quão incerta é a falta de regras em relação ao reconhecimento de créditos extemporâneos, após a transição para IBS e CBS?

Comentários:

  • Muito incerta;
  • Ainda faltam muitas informações sobre o projeto;
  • Totalmente incerta, tal como a não-cumulatividade de PIS/COFINS;
  • Total falta de regras;
  • Provavelmente não vai ter a clareza das regras no início, e vai precisar de regulamentações posteriores, isso ainda vai abrir brechas para ajustes;
  • Acredito que causa muita preocupação uma regra não clara desde o início;
  • Tão incerta quanto ainda indefinida;
  • Hoje é muito incerta porque ainda não conhecemos as regras.

Empresas sob o regime de lucro presumido e empresas do setor de serviços terão um aumento significativo em sua carga tributária?

  • Sim – 53,85%
  • Ainda não conseguimos identificar – 30,77%
  • Inaplicável – 15,38%

A sua empresa está implementando estratégias para acelerar a monetização/realização de créditos tributários?

  • Sim – 46,15%
  • Não – 30,77%
  • Inaplicável – 11,54%
  • Ainda não conseguimos identificar – 11,54%
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