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A hora e a vez das debêntures incentivadas

Por Felipe Fernandes, sócio da Monte Bravo Investimentos e membro da Comissão de Mercado de Capitais e RI do IBEF-SP

Agora com a SELIC na mínima histórica, inflação (IPCA) controlada e restrição de crédito por parte dos bancos privados e públicos, principalmente o BNDES, as debêntures incentivadas despontam como mais uma ótima alternativa de captação via mercado de capitais. Esta forma de captação de recursos aceita prazos mais longos, fluxo de pagamentos mais alinhado com fluxo de caixa de projetos e taxas de juros mais adequadas à realidade dos projetos; e servem muito bem para empresas que precisam de alternativas para captação de recursos para investimentos em projetos de infraestrutura que sejam considerados prioritários para o Governo.

As empresas emitem debêntures incentivadas seguindo a Lei 12.431/2011 e conforme as seguintes opções:
. artigo 1º: as debêntures são destinadas apenas para investidores estrangeiros, sem a necessidade de ser para infraestrutura; e
. artigo 2º: os investimentos captados deverão ser utilizados em infraestrutura, como por exemplo nos setores de transmissão e geração de energia, saneamento básico, logística e transportes.

A opção de emitir debêntures incentivadas seguindo o artigo 1º da Lei teve uma baixa adesão no mercado, devido à dificuldade de distribuição no exterior. As últimas emissões deste tipo foram da AMBEV S/A em 10/2015 e Rede D’or São Luiz S/A em 01/2018.

Desde 06/2011, quando a Lei foi sancionada, até 02/2018 foram emitidos mais de R$ 32 bilhões de debêntures incentivadas. Em 2017 foram 49 operações somando R$ 9,1Bi, um aumento na quantidade e no valor emitido superior a 100% em relação a 2016. Neste ano, os setores que mais captaram através deste instrumento foram: energia, com R$ 7,36 bi ou 80% das emissões; transporte, com R$ 1,08 bi ou 12%; telecomunicações, com R$ 0,5 bi; e saneamento, com R$ 0,16 bi. O spread médio para emitir debêntures nos últimos 5 anos oscilou entre 6,1%a.a. e 7,2%a.a. mais o IPCA.

O prazo médio para vencimento das debêntures emitidas entre jan/2012 e fev/2018 foi de 9 anos, o que denota uma excelente opção para financiar grandes projetos de infraestrutura que, por sua complexidade, acabam tendo retorno mais a longo prazo. Uma vantagem para as empresas é a possibilidade de liquidação antecipada; e uma vantagem para os investidores é a liquidez no mercado secundário, ou seja, a possibilidade de ele transferir seus títulos para outro investidor obtendo liquidez antes do vencimento do papel.


A CVM autoriza dois tipos de emissões – ICVM 400 e ICVM 476 – e a principal diferença entre elas está no processo. No caso da instrução CVM 476, que dispensa a elaboração de prospecto da operação, as ofertas serão disponibilizadas para no máximo 75 investidores profissionais; e no máximo 50 investidores podem efetivamente participar. No caso da instrução CVM 400, onde há obrigatoriedade de prospecto, as ofertas exigem um número maior de documentos e são destinadas a investidores em geral ou qualificados.

O custo médio para emissão no período analisado foi de 2,7% sobre o valor total das operações. Entre os principais custos estão os comissionamentos de estruturação e distribuição – esses valores representam mais de 50% do custo de emissão – e as despesas com auditores, advogados, agência de rating, publicações e taxas CVM e ANBIMA. Podemos notar que o custo da emissão não está relacionado somente ao volume, mas também a fatores como rating, situação das demonstrações contábeis, conhecimento da empresa no mercado e outros.

Fonte:Prospectos das Emissões

As debêntures incentivadas seguindo a Lei 12.431/2011 oferecem o benefício fiscal de isenção de IR para o investidor. Os investidores pessoa física são os principais subscritores dessas debêntures, e representaram 36,1% do mercado em 2017.

Para o emissor é importante cuidar do rating da empresa, pois o mercado utiliza essa avaliação para escolher os ativos com melhor risco de crédito e precificar a taxa no mercado: quanto melhor o rating, menor o custo para o emissor e, naturalmente, menor a taxa de retorno que o investidor aceita.

O mercado financeiro acredita que até o final de 2018 haverá um aumento na emissão de debêntures para financiar novos investimentos, considerando que não existe nenhuma perspectiva de o governo mudar as regras e percebemos que o investidor pessoa física está buscando oportunidades isentas de impostos para diversificar seus investimentos. No fim de 2017, estavam ativas 396 autorizações do governo para a emissão de debêntures com o benefício tributário, totalizando quase R$ 200 bilhões nos segmentos contemplados.

O governo federal pretende dar impulso à compra de debêntures incentivadas de infraestrutura especificamente por investidores estrangeiros. A ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos garantidores e garantias, oferecerá aos emissores a contratação de um seguro de longo prazo, que facilitará aos bancos vender swaps contra o risco de variação cambial também no longo prazo. Separando o risco cambial do risco do projeto, os investidores estrangeiros devem ficar ainda mais interessados nas emissões de debêntures incentivadas de infraestrutura (1).

A Comissão de Mercado de Capitais e Relações com Investidores do IBEF SP fica à disposição para conversar com a nossa comunidade de executivos de finanças sobre este assunto e temas relacionados.

Felipe Fernandes
[email protected]

(1) Fonte: artigo no jornal Valor Econômico em 4/6/18

As opiniões e conceitos emitidos no texto [acima] não refletem, necessariamente, o posicionamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) a respeito do tema, sendo seu conteúdo de responsabilidade do autor.

 

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