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CT de Tributos apresenta principais pontos da Lei do Bem e discute tax dashboard

A reunião da Comissão Técnica de Tributos realizada em maio trouxe para os membros da CT a discussão de dois temas relevantes para a área tributária: tax dashboard e Lei do Bem. Meily Franco, Tax Director South Latam na Alstom Transporte e líder da comissão, convidou Mauricio Gomes, do CFO Hub, para apresentar a Lei nº 11.196/05, criada para fomentar a inovação através de incentivos fiscais.

A Lei do Bem prevê como esses incentivos fiscais seriam aplicados em projetos de inovação e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). “Esses projetos de inovação e pesquisas considerados na legislação incluem desde a concepção até o desenvolvimento, visando estimular essa fase de testes do produto, que pode ter sucesso ou não. O fato de estar com essa iniciativa é passível de ter esses incentivos”, explicou Gomes.

Segundo ele, o conceito de inovação determinado na Lei é fundamentado no Manual de Frascati. “Às vezes, por falta de conhecimento, as pessoas não sabem o que é inovador. E o conceito está muito no aprimoramento. Agregar novas funcionalidades a produtos, serviços e processos podem ser considerados inovação e estar sujeitos ao benefício, que entra na esfera federal”, disse.

Benefícios – Ele disse ainda que entre os benefícios da legislação está a dedução de 60% a 100% dos gastos com P&D, seja com pessoal, serviço e material de consumo; redução de 50% no IPI na compra de equipamentos para o processo de P&D; ativos imobilizados/intangíveis terão depreciação e amortização integral no ano de aquisição; além de ter alíquota zero de IRRF incidente sobre despesas com registro e manutenção de marcas e patentes no exterior.

“Para isso, os pré-requisitos são ter tributação pelo Lucro Real; ter o lucro tributável no exercício; ter regularidade fiscal; e o prazo até 31 de julho do ano subsequente para submissão do pedido”, explicou Gomes. Os processos elegíveis para serem submetidos ao pedido envolvem tecnologia industrial básica, que são pesquisas básicas dirigidas; pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental; além de serviços de apoio técnico, como novos fenômenos, novos produtos e processos, e testes do produtos e dos processos.

Gomes mostrou ainda uma simulação de operação via Lei do Bem em um projeto P&D de R$ 1 milhão de gastos que teve uma dedução de 60%, ou seja, R$ 600 mil. “No caso de investimentos no valor de R$ 500 mil, a dedução concedida poderia ser de R$ 525 mil, incluindo dedução do IPI. Poderia haver ainda uma redução de R$ 382 mil no IRPJ do projeto, que corresponde a 34% da base de cálculo, deixando de pagar esse imposto, gerando valor para empresa, e esses recursos poderiam ser utilizados para investimentos, novos projetos ou até distribuição de dividendos”.

Segundo Gomes, o que poderia ser um ponto contra o projeto é o percentual que será adotado em termos de dispêndios. “Se você está dentro dos pré-requisitos, dependendo do seu negócio você avalia se consegue fazer inovação e pode ter algum tipo de parecer para ter sucesso no deferimento para ter essa dedução”. Ele disse ainda que é importante ter o tempo para começar a desenvolver um projeto já pensando nisso. “Todo os projetos, independente do porte das empresas, podem ser classificados como inovação, e se tiver uma contabilidade mensal ou auditoria periódica, consegue-se cumprir os prazos para submissão”.
Tax dashboardEm seguida, Meily Franco compartilhou sua experiência ao tentar construir tax dashboard de sua função. O membros conversaram sobre indicadores de performance da área fiscal, como melhorar processos usando tais indicadores e de que forma estes podem ser apresentados ao top management. Exemplos de pontos debatidos foram o número de notas processadas, o tempo para seu processamento, erros na origem, número de pagamentos mensais de tributos, atrasos e correção dos erros. “Isso impacta na função fiscal. É preciso apontar que o erro está na origem. Outro KPI do tax dashboard é o quanto tenho de crédito, de cashout, de DTA, alíquota efetiva, e mostrar o que varia e o que contribui para aumento e diminuição de uma alíquota efetiva”, complementou Meily.

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